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| DESCONTOS PROMOCIONAIS BANDA LARGA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ”DESCONTOS PROMOCIONAIS BANDA LARGA” O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a CLARO e os participantes da PROMOÇÃO “DESCONTOS PROMOCIONAIS BANDA LARGA” 1. Condições gerais 1.1. REALIZADORAS: CLARO S/A, empresa com sede na Rua Florida, n. 1970, CEP: 04565-907, inscrita no CNPJ: 40.432.544/0001-47 e AMERICEL S/A sociedade com sede na Cidade de Brasília-DF, na SC/N Qd. 3 Bl A Lj 2 Gr, PV2 GR e PV9 GR, Edifício Estação Telefônica Centro Norte, inscrita no CNPJ: 01.685.903/0001-16, ambas denominadas CLARO. 2. Vigência 2.1. A promoção será implantada a todos os clientes banda larga da Claro e para os novos clientes a partir de 03 de setembro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, sendo aplicável para os planos banda larga 250Kbps, 500Kbps, 600 Kbps ou 1Mbps, período este prorrogável a exclusivo critério da CLARO. 3. CARACTERÍSTICAS DOS PLANOS BANDA LARGA 3.1.1 Os Planos Banda Larga oferecem acesso à internet, através de conexão sem fio, por meio de laptop ou As velocidades de transmissão dos planos Banda Larga são: (a) Plano Banda Larga 250 Kbps: velocidade máxima até 250 Kbps; 3.1.3 A velocidade de transmissão de dados pode variar, ainda, conforme as condições topográficas e/ou climáticas, a velocidade de movimento e a distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Base (BTS), o número de clientes associados à Estação Base, do equipamento utilizado, entre outros fatores. 3.1.4 A utilização do serviço é restrita aos equipamentos devidamente homologados pela ANATEL e habilitados pela CLARO não estando sua utilização disponível para outras redes, salvo prévia comunicação da OPERADORA. 3.2. O serviço de banda larga em roaming nacional (fora da rede CLARO) será bloqueado para uso de dados, porém, caso o cliente solicite o desbloqueio do roaming nacional, o uso de dados não será abatido do plano mensal contratado e será cobrado sempre como excedente. 3.3. O serviço de banda larga em roaming internacional, será bloqueado para uso de dados, porém, caso o cliente solicite o desbloqueio do roaming internacional, o uso de dados não será abatido do plano mensal contratado e o mesmo será cobrado sempre como excedente. 4. POLÍTICA DE USO DOS PLANOS BANDA LARGA 4.1. Os Planos Banda Larga destinam-se aos seguintes e exclusivos propósitos: (a) acesso à internet; (b) acesso a contas de e-mail; (c) acesso à intranet, quando disponibilizado (incluindo acesso à intranet corporativa, e-mail e aplicativos de gerenciamento, força de vendas e automação). 4.2. É vedada a utilização do serviço, incluindo, mas não se limitando a: (a) disponibilizar o terminal de computador a ele conectados como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes; (b) soluções máquina a máquina (M2M) e ponto-a-ponto (P2P); (c) soluções automatizadas para transferência de grandes arquivos; (d) voz sobre IP (VOIP). 4.3. A CLARO poderá implementar filtros em portas TCP e UDP em qualquer momento para bloqueio de ataques externos, disseminação de vírus ou qualquer outro uso indevido e/ou não permitido. 5. PRÁTICAS LESIVAS 5.1. É vedado ao CLIENTE praticar atos contrários à lei, à moral, aos bons costumes, bem como aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da internet, tais como, mas não se restringindo a: 5.2. invadir a privacidade ou prejudicar outros usuários da internet e/ou de quaisquer terceiros; 5.3. simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da CLARO e/ou de terceiros; 5.4. acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção senhas e dados de terceiros, sem prévia e expressa autorização; 5.5. enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, comerciais ou não, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste; 5.5. enviar grande quantidade de mensagens a um mesmo destinatário (mail bombing); 5.6. disseminação de vírus de quaisquer espécies, códigos nocivos e/ou “cavalos-de-tróia”; 5.7. divulgar e/ou transmitir mensagens e/ou conteúdos racistas, pornográficos, pedófilos ou quaisquer outros que violem a legislação vigente; 5.8. violar direitos autorais de terceiros ou quaisquer diretos relacionados à propriedade intelectual. 6. Objeto 6.1. Os Clientes Pessoas Físicas que possuem quaisquer planos banda larga na Claro e para os novos clientes que aderirem a um dos planos banda larga elegíveis e descritos no item 2.1. deste regulamento, poderão usufruir dos seguintes benefícios com base nos valores e planos abaixo descritos e exemplificados no quadro do item 6.2. abaixo: Plano banda Larga 250Kbps (i) Os clientes da base que possuam o plano Banda larga 250Kbps e que contrataram o plano antes de 05/11/2008, caso possuam tráfego mensal menor ou igual a 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses são elegíveis a promoção e terão um desconto de 70,33% no valor da franquia promocional praticada para este plano bem como, promocionalmente terão isenção da cobrança de MB excedentes.(*) (ii) Os clientes da base que possuam o plano Banda larga 250Kbps e que contrataram o plano após o dia 05/11/2008, caso possuam tráfego mensal menor ou igual a 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses são elegíveis a promoção e terão um desconto de 64,38% no valor da franquia promocional praticada para este plano bem como, promocionalmente terão isenção da cobrança de MB excedentes.(**) (iii) Para os novos clientes que contratarem o plano Banda larga 250Kbps, que estará disponível apenas nas localidades com cobertura da Claro nos Estados do Pará, Amazonas e maranhão, e mantenham tráfego mensal menor ou igual a 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses são elegíveis a promoção e terão um desconto de 64,38% no valor da franquia promocional praticada para este plano bem como, promocionalmente terão isenção da cobrança de MB excedentes. (*)Clientes cadastrados na Anatel sob os seguintes números: SP (048), SP Interior (051), RJ (046), ES (046), SC-RS( 043), PR (Londrina) (016), PR (043), MG (022), DF-AC-TO(040), MS-GO (040),MT (040), RO(040). BA-SE (025), PE(049), AL-CE- RN (049), PI (049), PB (049), AM, AP, RR (016), PA(016), MA (016) (**)Clientes cadastrados na Anatel sob os seguintes números: SP (059), SP Interior (052), RJ (055), ES (055), SC-RS( 052), PR (Londrina) (025), PR (052), MG (036), DF-AC-TO(057), MS-GO (057),MT (057), RO(057). BA-SE (036), PE(060), AL-CE- RN (060), PI (060), PB (060), AM, AP, RR (029), PA( 029), MA (029). Plano banda Larga 500Kbps (iv) Os clientes da base que possuam o plano Banda larga 500Kbps e que contrataram o plano antes de 05/11/2008, tráfego mensal menor ou igual a 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses são elegíveis a promoção e terão um desconto de 72,29% no valor da franquia promocional praticada para este plano bem como, promocionalmente terão isenção da cobrança de MB excedentes.(*) (v) Os clientes da base que possuam o plano Banda larga 500Kbps e que contrataram o plano após o dia 05/11/2008, tráfego mensal menor ou igual a 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses são elegíveis a promoção e, terão um desconto de 64,36% no valor da franquia promocional praticada para este plano bem como, promocionalmente terão isenção da cobrança de MB excedentes. (**) (*)Clientes cadastrados na Anatel sob os seguintes números: SP (048), SP Interior (051), RJ (046), ES (046), SC-RS( 043), PR (Londrina) (016), PR (043), MG (022), DF-AC-TO(040), MS-GO (040),MT (040), RO(040). BA-SE (025), PE(049), AL-CE- RN (049), PI (049), PB (049), AM, AP, RR (016), PA(016), MA (016) (**)Clientes cadastrados na Anatel sob os seguintes números: SP (059), SP Interior (052), RJ (055), ES (055), SC-RS( 052), PR (Londrina) (025), PR (052), MG (036), DF-AC-TO(057), MS-GO (057),MT (057), RO(057). BA-SE (036), PE(060), AL-CE- RN (060), PI (060), PB (060), AM, AP, RR (029), PA( 029), MA (029). Plano banda larga 600 Kbps (vi) Para os novos clientes que contratarem o plano Banda larga 600 Kbps, e mantenham tráfego mensal menor ou igual a 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses são elegíveis a promoção e terão um desconto de 36,48% no valor da franquia promocional praticada para este plano bem como, promocionalmente terão isenção da cobrança de MB excedentes.(*) (*)Clientes cadastrados na Anatel sob os seguintes números: SP (072), SP Interior (071), RJ (067), ES (067), SC (064), RS (063), PR (Londrina) (037), PR (064), MG (048), MG Interior( 036), DF-AC-TO(070), MS-GO (070),MT (070), RO(070). BA-SE (048), PE(072), AL-CE- RN (072), PI (072), PB (072), PA(044), AM, AP, RR (044), MA (044). Plano banda larga 1Mbps (vii) Os clientes da base que possuam o plano Banda larga 1Mbps e que contrataram o plano antes de 05/11/2008, com tráfego mensal menor ou igual a 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses são elegíveis a promoção e terão um desconto de 70,30% no valor da franquia promocional praticada para este plano bem como, promocionalmente terão isenção da cobrança de MB excedentes. (*) (viii) Os clientes da base que possuam o plano Banda larga 1Mbps e que contrataram o plano após o dia 05/11/2008, com tráfego mensal menor ou igual a 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses são elegíveis a promoção e terão um desconto de 64,35% no valor da franquia promocional praticada para este plano bem como, promocionalmente terão isenção da cobrança de MB excedentes. (**) (ix) Para os novos clientes que contratarem o plano Banda larga 1Mbps, e mantenham tráfego mensal menor ou igual a 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses são elegíveis a promoção e terão um desconto de 64,35% no valor da franquia promocional praticada para este plano bem como, promocionalmente terão isenção da cobrança de MB excedentes. (*)Clientes cadastrados na Anatel sob os seguintes números: SP (048), SP Interior (051), RJ (046), ES (046), SC-RS( 043), PR (Londrina) (016), PR (043), MG (022), DF-AC-TO(040), MS-GO (040),MT (040), RO(040). BA-SE (025), PE(049), AL-CE- RN (049), PI (049), PB (049), AM, AP, RR (016), PA(016), MA (016) (**)Clientes cadastrados na Anatel sob os seguintes números: SP (059), SP Interior (052), RJ (055), ES (055), SC-RS( 052), PR (Londrina) (025), PR (052), MG (036), DF-AC-TO(057), MS-GO (057),MT (057), RO(057). BA-SE (036), PE(060), AL-CE- RN (060), PI (060), PB (060), AM, AP, RR (029), PA( 029), MA (029). 6.2. Segue quadro exemplificativo.
7. Elegibilidade 7.1. A Promoção “DESCONTOS PROMOCIONAIS BANDA LARGA”, nas condições deste Regulamento, é válida para os Estados de atuação da CLARO: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins, Distrito Federal bem como os Municípios de Belém, Ananindeua, Salinópolis, Manaus, São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e nos Distritos de Belém: Mosqueiro e Icoaraci. 7.2. A Promoção é válida para todos os Clientes Pessoas Físicas e Jurídicas da base bem como para os novos clientes que habilitarem um dos planos Banda Larga elegíveis. 8. Restrições 8.1. Os clientes que possuem ou que venham a consumir um tráfego mensal maior que 3GB considerando sempre a navegação dos últimos três meses perderão definitivamente o benefício descrito acima e passarão a ser cobrados normalmente, inclusive com o pagamento de MB excedentes. 9. Condições da Promoção 9.1. Ao aderir um dos Planos Banda Larga Elegíveis, mediante assinatura do Termo de Contratação Pessoa Física, anexo do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal, o Cliente participante desta Promoção deve fornecer e confirmar todas as informações requisitadas pela CLARO. 9.2. Este regulamento poderá ser alterado ou substituído a qualquer tempo, sem prévio aviso, a exclusivo critério da CLARO, atingindo todos os participantes da promoção a partir da data de vigência da mesma, qual seja, 03/09/09. 10. Desligamento de Cliente 10.1. Caso o Cliente solicite o cancelamento dos Planos, solicite a troca de plano ou solicite a transferência de titularidade da linha, o Cliente estará automaticamente desvinculado da Promoção “DESCONTOS PROMOCIONAIS BANDA LARGA”, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção. Além disso, nestas hipóteses, os CLIENTES CLARO CONTA estarão sujeitos ao pagamento de multa, conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal e no Termo de Contratação de Pessoa Física (Condições Comerciais). 11. Disposições gerais 11.1. Todos os Clientes desta Promoção “DESCONTOS PROMOCIONAIS BANDA LARGA” devem conhecer os termos deste Regulamento, e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável. 11.2. É permitida a participação de associados da CLARO e seus respectivos familiares desde que estes sejam titulares das novas habilitações e responsáveis pelo pagamento dos serviços CLARO utilizados. Ficam excluídas linhas fornecidas pela CLARO aos seus empregados e/ou colaboradores a título gratuito. 11.3. A adesão à promoção “DESCONTOS PROMOCIONAIS BANDA LARGA” implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento. 11.4. Os benefícios concedidos aos Clientes que aderirem à Promoção “DESCONTOS PROMOCIONAIS BANDA LARGA” são pessoais e intransferíveis. 11.5. Os casos omissos serão decididos pela CLARO sendo sua decisão soberana e irrecorrível. 11.6. Após o início da promoção, o cliente concorda que poderá receber qualquer comunicação de cunho publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo. 12. Foro O presente Regulamento encontra-se registrado na cidade de São Paulo e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da PROMOÇÃO “DESCONTOS PROMOCIONAIS BANDA LARGA” como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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