As empresas de telecomunicações serão tributadas pela alíquota padrão do IBS e da CBS, que é uniforme para todos os setores.
A Reforma não permite diferenciação setorial de alíquotas, exceto nos casos previstos na própria Constituição (como saúde, educação, cesta básica e ZFM).
Para telecom, os principais impactos vêm de:
- adoção do crédito amplo, permitindo recuperar investimentos em rede, infraestrutura e tecnologia;
- exigência maior de qualidade de dados, já que a Apuração Assistida cruza débitos e créditos entre fornecedores e clientes;
- adequações sistêmicas, especialmente em NFCom, billing, mensageria fiscal e ERP;
- padronização nacional pela atuação do CG-IBS, eliminando variações estaduais e municipais.
O efeito econômico final dependerá do equilíbrio entre a alíquota padrão e o volume de créditos gerados pela estrutura de custos do setor.
Por fim, o setor de telecomunicações, assim como os segmentos de fornecimento de água, energia e outros serviços essenciais, deverá implementar o mecanismo de cashback social no momento da cobrança, conforme previsto na lei complementar 214/2025.