Reforma Tributária 2027tudo o que você precisa em um só lugar
Guia interativo para entender as mudanças, prazos e impactos da Reforma Tributária do Consumo. Encontre respostas rápidas, navegue pelo cronograma, estude no seu ritmo e tire suas dúvidas.
Contagem regressiva
—
dias para a virada
Marco principal
CBS entra em vigor em
1º de janeiro de 2027
Onde estamos no calendário da Reforma
Estamos no período de teste obrigatório (2026). A virada principal acontece em 1º de janeiro de 2027.
2025Preparação
2026Teste
2027Virada
2029—2032Transição
2033Final
Objetivos da Reforma
Neutralidade fiscal
Preservar a carga tributária global sem aumento de impostos para empresas e consumidores.
Simplificação
Unificar 5 tributos em 3, eliminando obrigações acessórias e reduzindo a burocracia fiscal.
Transparência
Tornar o imposto visível ao consumidor final, no modelo IVA já adotado em mais de 170 países.
Competitividade
Aproximar o Brasil dos padrões internacionais e reduzir o custo tributário das empresas.
Não encontrou a resposta que procurava?
Manda sua dúvida aqui que o time Tributário responde — e a gente ainda adiciona no FAQ pra ajudar os próximos.
Central de Perguntas e Respostas
Tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária 2027 — organizado e buscável
—
perguntas
6
categorias
Mostrando — de — perguntas
Não encontrou a resposta que procurava?
Manda sua dúvida aqui que o time Tributário responde — e a gente ainda adiciona no FAQ pra ajudar os próximos.
Os novos impostos em detalhe
A Reforma cria três novos tributos. Os dois principais formam o IVA Dual (CBS + IBS) e substituem PIS, COFINS, ISS e ICMS. O terceiro, IS, é um adicional para itens nocivos.
Visão comparada
CBS
IBS
IS
Competência
Federal (União)
Estadual + Municipal (compartilhada)
Federal (União)
Administração
Receita Federal do Brasil
Comitê Gestor do IBS
Receita Federal do Brasil
Substitui
PIS e COFINS
ICMS e ISS
Parte da função regulatória do IPI
Base de cálculo
Valor da operação ("por fora")
Valor da operação ("por fora")
Incide uma única vez; integra a base de IBS e CBS
Alíquota
Única em todo Brasil — ainda a definir em lei
Soma do componente da UF + do município do destino
Variável por produto (cigarro, bebida, veículo, combustível, etc.)
Não cumulatividade
O imposto não incide sobre o que já foi tributado nas etapas anteriores da cadeia.
Sim — crédito amplo
O imposto pago na compra de bens e serviços gera um crédito que pode ser abatido do imposto a pagar nas vendas. A empresa recolhe apenas sobre o valor que ela mesma agregou — não sobre o que já foi tributado antes.
Sim — crédito amplo
Mesma regra da CBS. O crédito é apurado separadamente para o componente estadual (UF) e o municipal.
Não — incidência monofásica
O IS é cobrado uma única vez, em um único ponto da cadeia, e não gera crédito para as etapas seguintes.
Princípio
Não cumulatividade plena
Tributação no destino (Estado e Município)
Extrafiscal (desestimular consumo)
Início
2026 (teste 0,9%) · 2027 (plena)
2026 (teste 0,1%) · 2027-2028 (0,05% IBS Mun e 0,05% IBS UF) · 2029-2032 (gradual) · 2033 (plena)
2027
Regimes diferenciados e exceções
A LC 214/2025 criou exceções à regra geral para proteger setores essenciais, populações vulneráveis e categorias específicas. Os principais regimes:
0%
Cesta Básica Nacional
Alíquota zero de CBS e IBS para alimentos da cesta básica nacional, conforme lista definida em lei (foco em alimentação saudável).
0%
Exportações
Imunes a CBS e IBS, com manutenção dos créditos da cadeia e direito a ressarcimento.
0%
Livros e Claro Banca
E-books, livros físicos e produtos como o Claro Banca mantêm imunidade tributária (CF/88).
-60%
Saúde e medicamentos
Serviços de saúde, dispositivos médicos e medicamentos prescritos têm alíquota reduzida (pagam 40% da padrão).
-60%
Educação
Serviços de educação privada têm alíquota reduzida em 60% (paga 40% da padrão).
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
-60%
Atividades culturais
Produções culturais, artísticas, jornalísticas e audiovisuais, além de bens e serviços relacionados à comunicação social.
CASHBACK
Famílias de baixa renda
Famílias do CadÚnico com renda per capita até meio salário-mínimo recebem devolução de parte do imposto pago. Em telecom, vale para cobranças regulares ou periódicas.
REG. ESPECIAL
Simples Nacional
Mantido. Empresas optantes podem recolher CBS/IBS pelas regras do Simples (crédito reduzido) ou aderir ao regime regular (crédito integral).
REG. ESPECIAL
Zona Franca de Manaus
Mantém tratamento favorecido. Possível ajuste via alíquotas de IBS/CBS e ampliação do IS sobre bens produzidos na ZFM.
REG. ESPECIAL
Combustíveis e financeiros
Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações imobiliárias e outros têm regimes específicos com regras próprias.
Tópico 2 de 3
Mecanismos
Como o novo sistema tributário funciona na prática: os princípios estruturais do IVA Dual, os mecanismos de recolhimento (Split Payment e RAD) e os benefícios e exceções previstos em lei. Clique em cada caixa para ver a explicação, exemplos e esquemas.
Crédito amplo (não cumulatividade plena)
Toda CBS e IBS pagas em compras geram direito a crédito que pode ser abatido nos tributos devidos sobre as vendas. Praticamente todas as aquisições dão crédito — exceto uso e consumo pessoal (benefícios a sócios, despesas particulares).
Como hoje PIS/COFINS têm crédito restrito para vários setores, a Reforma representa um ganho de eficiência para empresas com cadeia complexa, como telecom.
Como funciona o crédito na cadeia
Fornecedor
Vende insumo por R$ 1.000 + R$ 265 de imposto (26,5%)
Recolhe: R$ 265
→
Indústria
Compra a R$ 1.265 Vende por R$ 2.000 + R$ 530 de imposto
Crédito: R$ 265 Recolhe: R$ 265
→
Varejo
Compra a R$ 2.530 Vende por R$ 3.000 + R$ 795 de imposto
Crédito: R$ 530 Recolhe: R$ 265
Cada empresa só paga imposto sobre o valor que agregou. O total recolhido pelo governo (R$ 795) corresponde exatamente a 26,5% do preço final ao consumidor — sem cascata, sem cumulatividade.
"Por fora" do preço — tributação transparente
CBS e IBS não integram a própria base de cálculo. Hoje o ICMS é cobrado "por dentro" (inflando a base), tornando opaca a carga real do imposto. Com a Reforma, o consumidor passa a ver o imposto destacado na nota — separado do preço do bem ou serviço.
Exemplo prático: "Por dentro" vs "Por fora"
Cenário: a empresa quer receber R$ 1.000 líquidos em ambos os modelos · alíquota de 26,5%
A diferença fundamental está na fórmula
Por dentro (atual)
Preço × (1 − alíquota) = Líquido
O imposto faz parte da própria base de cálculo. Para receber R$ 1.000 líquidos, precisa cobrar mais para "diluir" o imposto sobre si mesmo.
Por fora (novo)
Imposto = Líquido × alíquota
O imposto é calculado por cima do líquido, sem entrar na própria base. Mais simples e transparente.
Modelo atual (por dentro)
A empresa quer receber líquidoR$ 1.000,00
Preço bruto necessário (¹)R$ 1.360,54
Base de cálculo (= preço bruto)R$ 1.360,54
Imposto embutido (26,5% × bruto)R$ 360,54
Cliente paga (preço bruto)R$ 1.360,54
Empresa recebe líquidoR$ 1.000,00
Carga real sobre o líquido36,1%
(¹) Fórmula: R$ 1.000 ÷ (1 − 0,265) = R$ 1.360,54
Novo modelo (por fora)
Preço do serviço (= líquido)R$ 1.000,00
Base de cálculo (= líquido)R$ 1.000,00
Imposto destacado (26,5% × líquido)R$ 265,00
Cliente paga totalR$ 1.265,00
Empresa recebe líquidoR$ 1.000,00
Carga real sobre o líquido26,5%
Alíquota nominal = carga real (transparente)
Mesma receita líquida para a empresa, mas: no modelo atual a alíquota nominal (26,5%) esconde uma carga real de 36,1% sobre o líquido — porque o imposto incide sobre si mesmo. No novo modelo, a alíquota nominal coincide com a carga real. Acaba a "ilusão tributária".
Tributação no destino
O imposto é devido onde o consumo acontece, não onde o produto é fabricado ou onde o prestador está sediado. Cada estado e cada município passa a fixar sua própria alíquota (componente do IBS) por lei própria, respeitando os princípios constitucionais (anterioridade e noventena).
Encerra a chamada "guerra fiscal" entre estados, que durante décadas usaram benefícios de ICMS para atrair empresas.
Exemplo prático: cliente em outro estado
Uma empresa de São Paulo vende um produto para um cliente em Belo Horizonte. Hoje, o ICMS é dividido conforme regras complexas de DIFAL. Com o IBS, a alíquota aplicada é a de Minas Gerais (UF de destino) + de Belo Horizonte (município de destino) — independentemente de onde a empresa está sediada. O preço passa a depender da localização do cliente.
Split Payment — recolhimento automático
Mecanismo de cobrança em que o tributo é separado automaticamente no momento do pagamento e enviado direto ao governo, sem passar pela empresa. Reduz drasticamente a sonegação e a inadimplência fiscal.
Implantação progressiva: começa em 2027, só B2B; vai expandindo para B2C e tornando-se obrigatório até 2033.
Sem Split Payment
Claro repassa o imposto ao governo em até 30 dias.
Com Split Payment
Clientepaga R$ 1.265R$ 1.265Sistema Financeirobanco · Pix · adquirentesepara na horaR$ 1.000 · líquidoClarorecebe líquidoR$ 265 · impostoGovernorecebe na hora
Imposto vai direto ao governo no momento do pagamento — sem intermediário
RAD — Recolhimento pelo Adquirente
Mecanismo em que, nas hipóteses previstas em lei, quem recolhe o CBS/IBS da operação é o adquirente (o comprador), e não o fornecedor. Está previsto na Lei Complementar 214/2025 (Art. 36) e começa a valer em janeiro de 2027.
Mais do que um "adiamento" do Split Payment, o RAD é a etapa intermediária até a infraestrutura bancária amadurecer para a automação plena — e já antecipa parte dos seus benefícios. Ao assumir o pagamento do tributo, o adquirente passa a ter o chamado "crédito financeiro": o direito ao crédito fica condicionado ao efetivo pagamento do imposto, eliminando a dependência da conformidade do fornecedor.
Sem RAD
o crédito depende do fornecedor
O crédito depende de o fornecedor recolher o imposto corretamente
Se o fornecedor falha, o crédito do adquirente fica comprometido
O fluxo de caixa fica "nas mãos da conformidade de terceiros"
Com o RAD
o adquirente assume o recolhimento
O comprador assume o pagamento do IBS/CBS e libera o crédito de forma imediata
Mais previsibilidade de fluxo de caixa e governança
Evita acúmulo de passivos fiscais indiretos
Custo: exige integração total e rastreabilidade entre nota, pagamento e crédito — inviável sem automação
Para a Claro, o RAD pode aparecer tanto na ponta de compras (assumindo o recolhimento de fornecedores) quanto em operações específicas. Exige que os sistemas identifiquem as operações sujeitas e tratem faturamento, escrituração, pagamento e conciliação com rastreabilidade total. (Fontes: LC 214/2025, Art. 36; matéria do Valor Econômico.)
Cashback Social
Devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com o objetivo de reduzir o peso dos impostos sobre quem ganha menos.
As devoluções são calculadas sobre o consumo a partir de janeiro de 2027 (CBS) e janeiro de 2029 (IBS). Para a Claro, exige controles de cadastro, elegibilidade, documento fiscal e conciliação para suportar auditorias e eventuais ajustes.
Importante: o detalhamento da solução (operacionalização e regras) ainda está em discussão com o Governo.
Desconto direto na faturao benefício já entra na conta; não há devolução posterior
Família CadÚnico
paga a fatura já com desconto
paga menos
Empresa (Claro)
emite a fatura com o cashback já abatido
imposto da parte descontada não vem do cliente
Governo
precisa garantir que a empresa não arque com esse imposto
A família já paga menos, sem esperar devolução. Em contrapartida, a empresa não recebe do cliente o imposto da parte descontada — então esse modelo depende de um mecanismo que evite a empresa arcar com esse valor (compensação/abatimento na apuração).
Zona Franca de Manaus — benefícios preservados
Os benefícios fiscais da ZFM são preservados pela EC 132/2023 (art. 92-B do ADCT). A LC 214/2025 (arts. 439–457) regulamenta como esses benefícios funcionam no novo sistema:
O que é mantido
Suspensão de IBS e CBS nas saídas de bens produzidos na ZFM para o restante do país
Crédito presumido para adquirentes de bens originários da ZFM
Alíquota zero para operações internas elegíveis dentro da ZFM
O IPI não é extinto para a ZFM — continua como instrumento de proteção regional (única exceção à extinção geral do IPI)
Quando cada mudança entra em vigor — de 2025 a 2033
Foco do projeto
2027
Entrada da CBS e extinção do PIS/COFINS
Período de transição
2029 — 2032
Migração gradual ICMS/ISS → IBS em 4 etapas
Conclusão
2033
Vigência integral do novo modelo tributário
Novo tributo / regra entra em vigor
Tributo extinto / alíquota zerada
Novo mecanismo
Período de teste
2025
Preparação inicial
Preparação
Início da adaptação fiscal
Implementação dos documentos fiscais eletrônicos necessários para suportar o novo modelo tributário.
NFCom — Nota Fiscal de Comunicação (telecomunicações)
NF-e (Mod. 55) — mapeamento e homologação dos novos campos para operações com mercadorias e materiais
NFS-e Municipal — municípios com modelo próprio iniciam adequação para inclusão dos campos CBS e IBS
NFS-e Nacional — municípios migrados para o padrão nacional; abrange também operações sem DFe específico (ex: receitas de locação/aluguel)
2026
Teste obrigatório sem recolhimento
Período de teste
Ano teste — destaque sem recolhimento efetivo
CBS e IBS passam a ser destacados nas notas fiscais, mas o art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento efetivo se o contribuinte cumprir corretamente as obrigações acessórias. O objetivo é testar sistemas, não arrecadar.
CBS Teste — alíquota de 0,9% destacada nas notas. Se for recolhida, é compensável com PIS/COFINS no mesmo período
IBS Teste — alíquota de 0,1% destacada nas notas, mesma regra de compensação
CNPJ Alfanumérico — entra em vigor a partir de julho/2026
Adequação dos documentos fiscais — NF-e, NFC-e, NFCom, NFS-e Municipal e NFS-e Nacional recebem os novos campos de CBS e IBS
2027
Foco do projeto
Virada
CBS em vigor, fim de PIS/COFINS e início do Imposto Seletivo
A partir de 1º de janeiro de 2027, o novo modelo entra em vigor. A CBS substitui PIS e COFINS, o IPI vai a zero (exceto produtos que concorram com a produção da ZFM) e nasce o Imposto Seletivo. Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada com redução de 0,1 ponto percentual (99,9%), para compensar o IBS, que segue em 0,1% nesse período. A alíquota de referência ainda depende de regulamentação por lei complementar.
Tributos
CBS em vigor — substitui PIS/COFINS; em 2027 e 2028 cobrada a 99,9% (redução de 0,1 ponto percentual para compensar o IBS de 0,1%). Alíquota de referência ainda a ser definida em lei
PIS e COFINS extintos
IPI com alíquota zero — exceto determinados produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) que concorram com produtos produzidos na região
Imposto Seletivo (IS) em vigor — sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
IBS permanece em 0,1% — mantém-se em alíquota baixa durante 2027 e 2028, até começar a transição em 2029
Mecanismos que entram em vigor
Imposto calculado "por fora" — tributo destacado separadamente do preço na nota fiscal
Crédito tributário amplo — direito a crédito sobre praticamente toda a cadeia (exceto uso e consumo pessoal)
Cashback Social — devolução de parte do imposto para famílias inscritas no CadÚnico
Split Payment — começa facultativo, apenas em operações B2B. Cobrança automática do tributo no momento do pagamento. Vai sendo expandido para B2C e tornado obrigatório ao longo da transição até 2033
Apuração assistida — Receita Federal e Comitê Gestor disponibilizam apuração pré-preenchida
2029—2032
Transição progressiva
ICMS/ISS → IBS
Migração gradual em 4 anos
Aumento gradual da alíquota do IBS e redução proporcional das alíquotas do ICMS e do ISS, ano a ano:
Ano
Alíquota do IBS
ICMS e ISS
2029
10%
90%
2030
20%
80%
2031
30%
70%
2032
40%
60%
Incidência no destino — o imposto passa a ser devido onde o consumo acontece, não onde o serviço é produzido. Começa a valer com a entrada do IBS em 2029
Split Payment expandido — sai do escopo apenas B2B e facultativo, começa a se aplicar também a B2C e a se tornar obrigatório em mais operações
2033
Conclusão
Vigência plena
Fim da transição — novo modelo integral
Fim da transição. O novo sistema tributário entra plenamente em vigor e os tributos antigos sobre consumo deixam de existir.
IBS plenamente implementado — alíquota cheia (100% da carga prevista)
ICMS extinto
ISS extinto
Split Payment pleno e obrigatório — modelo totalmente implantado em todas as operações
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 (em especial art. 348), materiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e o slide oficial "Horizonte de Transição da Reforma Tributária" da Claro. A alíquota cheia da CBS para 2027 e o cronograma das fases B2C/obrigatórias do Split Payment dependem de regulamentação adicional.
Tópico 1 de 3
Curiosidades sobre a Reforma Tributária
Fatos e números que ajudam a entender o tamanho e o contexto da maior mudança tributária da história do Brasil.
170+
Países já usam o IVA
Mais de 170 países adotam algum modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O Brasil era uma das maiores economias do mundo sem um IVA moderno.
1954
A França inventou o IVA
O modelo foi criado pelo economista francês Maurice Lauré em 1954. Levou 70 anos para o Brasil adotar uma versão própria — o IVA Dual.
16%
O IVA do México
Adotado em 1980, com alíquota geral de 16%. As notas fiscais mostram separadamente o valor do produto e o imposto, deixando claro ao consumidor quanto paga de tributo.
~30 anos
De debate no Congresso
A reforma foi discutida por cerca de três décadas antes de virar a Emenda Constitucional nº 132, aprovada em 2023.
~1.500h
Só para pagar imposto
Uma empresa brasileira chegava a gastar cerca de 1.500 horas por ano apenas para calcular e recolher tributos — um dos maiores tempos do mundo (Banco Mundial).
Split
Recolhimento automático
Com o Split Payment, o valor dos tributos (CBS e IBS) poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento da operação, reduzindo riscos de inadimplência e simplificando o recolhimento dos tributos. O modelo coloca o Brasil entre os países com as iniciativas mais avançadas de integração entre o sistema tributário e o sistema financeiro.
7 anos
Uma das transições mais longas
A migração acontece de forma gradual entre 2026 e 2033 — uma das transições tributárias mais longas já feitas no mundo, para dar tempo de todos se adaptarem.
Alguns números são estimativas e referências de mercado/organismos internacionais, apresentados para fins didáticos.