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Olá, <$Cliente$>.
Confira abaixo o resumo da negociação efetuada em <$dataacordo$>:
Valor total do acordo realizado: <$valortotal$>;
Quantidade de parcelas: <$qtdeparcela$>;
Valor da parcela: <$valorparcela1$>.
A parcela da negociação estará inclusa na próxima fatura ou na fatura do mês seguinte (dependendo da data do fechamento).
Em casos de interrupção de serviços (sem sinal), a reativação ocorrerá somente após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Atenção É importante que o pagamento da parcela seja realizado, até a data de vencimento da sua fatura, para que o acordo realizado não seja cancelado (quebra de acordo). Isso implica na aplicação de restrições previstas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, Anexo à Resolução 632/2014, editado pela ANATEL.
Caso já tenha efetuado o pagamento, por favor, desconsidere este e-mail.
Atenciosamente,
Minha Claro.
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Para mais informações, acesse claro.com.br ou ligue para 10621.