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CLARO S.A., (“CLARO”) com sede na Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro, São Paulo/SP, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, autorizada para prestação do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”); e a pessoa indicada no Termo de Adesão, denominada ASSINANTE e em conjunto denominadas Partes.
I – Objeto
1.1 Prestação do SMP pela CLARO ao ASSINANTE habilitado, podendo receber e originar chamadas nas localidades atendidas pela CLARO, em sua área de autorização.
1.2. Chama-se Estação Móvel (“EM”), o aparelho que possua certificação e homologação expedidas ou aceitas pela Anatel, com chip da CLARO de identificação do ASSINANTE (“Chip”), observados os limites de acesso do presente.
1.3. O SMP possibilita ao ASSINANTE receber e originar, automaticamente, chamadas nas diversas localidades abrangidas na área de autorização da CLARO, dentro dos limites e condições mencionadas neste Contrato,
- 1.3.1 As chamadas originadas e recebidas a cobrar ou não, Locais ou de Longa Distância, se processam de acordo com a Regulamentação do SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”) e em conformidade com o Plano de Serviço escolhido pelo ASSINANTE.
1.4 O ASSINANTE declara ter recebido as informações do Plano de Serviços contratado, dos Planos de Serviços ofertados e as formas de faturamento e cobrança, que também se encontram disponíveis juntamente com os regulamentos das promoções aplicáveis no site www.claro.com.br.
1.5 Se for constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa do ASSINANTE, o serviço poderá ser suspenso, mediante prévia comunicação da CLARO até que a situação seja regularizada pelo ASSINANTE.
II – Habilitação
2.1 A ativação do SMP será considerada com a aceitação, pela CLARO, do Termo de Adesão, corretamente preenchido e assinado pelo ASSINANTE, bem como da apresentação de cópia dos documentos pessoais. O ASSINANTE se compromete a manter os seus dados atualizados e sempre que solicitado encaminhará cópia deste à CLARO.
III - NATUREZA DOS SERVIÇOS MÓVEIS
3.1 O SMP consiste em serviço de telecomunicações móvel terrestre que possibilita a comunicação entre EM ou para outras Estações em uma mesma Área de Registro ou acesso à rede de telecomunicações de interesse coletivo, sendo certo que, sem prejuízo da responsabilidade da Operadora prevista na regulamentação, o ASSINANTE fica ciente de que o serviço é sujeito a oscilações e/ou variações de intensidade de sinal e velocidade de tráfego de dados, em razão de condições topográficas, geográficas, urbanas, climáticas, velocidade de movimento, distância do ASSINANTE à Estação Rádio Base (“ERB”), número de clientes associados à mesma ERB, disponibilidade de rede, dentre outros.
3.2 A CLARO obriga-se perante o ASSINANTE a prestar os seus serviços segundo os padrões de qualidade exigidos pela Anatel.
3.3 O ASSINANTE declara ter sido informado a respeito da cobertura na sua localidade, ciência das localidades cobertas pelo SMP estando também ciente que, a CLARO dispõe de mapa de cobertura no site www.claro.com.
IV – Planos de Serviços
4.1 O ASSINANTE poderá optar por quaisquer dos Planos de Serviço oferecidos pela CLARO, inclusive CONTRATO PADRÃO – SMP/PRE - Página 2 de 9 SAC 1052 o Plano de Referência de Serviço.
4.2 Neste ato o ASSINANTE optou pelo Plano de Serviço Pré-Pago assinalado no Termo de Adesão, obrigando-se a cumprir todas as obrigações e condições deste Plano de Serviço.
4.3 O ASSINANTE tem ciência de que, se solicitar a transferência de Plano de Serviço, até a efetivação, permanecerão válidos os preços referentes ao Plano de Serviço ainda em vigor.
4.4 A CLARO poderá modificar ou deixar de prestar serviços e facilidades adicionais, ou ainda, extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de Serviço, devendo efetuar a comunicação aos usuários afetados, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o ASSINANTE possa optar por outro Plano de Serviço, sendo que, caso não ocorra à manifestação do ASSINANTE, a CLARO estará autorizada a transferi-lo deste para o Plano de Serviço de Referência ou para outro Plano Alternativo de Serviço similar.
4.5 O ASSINANTE de Plano de Serviço Pré-Pago poderá requer a CLARO a suspensão do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada períodos de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mantendo seu Código de Acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma EM. Fora dessa hipótese, a CLARO poderá cobrar pela suspensão do serviço.
V – Utilização fora da Área de Serviços (“Roaming”)
5.1. O ASSINANTE deverá utilizar, desde que previsto no seu Plano de Serviço, na qualidade de ASSINANTE em deslocamento fora da sua Área de Registro (ou seja, fora de seu DDD), a rede CLARO ou a rede de outras operadoras de serviço móvel, na medida em que a CLARO firme convênios para esse fim com as referidas operadoras, sujeitando-se às condições técnico-operacionais existentes na rede dessas operadoras e ao pagamento dos valores previstos no Plano de Serviço da CLARO escolhido pelo ASSINANTE no Termo de Adesão.
- 5.1.1 A utilização do SMP em Roaming será faturada fora da franquia do Plano de Serviço contratado pelo ASSINANTE, quando este serviço não estiver contemplado na franquia de seu plano. Os valores relativos a este tipo de uso estarão disponíveis no Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC da CLARO, através de ligação gratuita para o número 1052 de qualquer telefone, e também no site www.claro.com.br.
5.2 A responsabilidade da CLARO, em relação à interconexão com outras redes prestadoras de serviços de telecomunicações, está limitada ao disposto na legislação e na regulamentação correspondente, reconhecendo o ASSINANTE a possibilidade de eventual oscilação na interconexão independente da vontade da CLARO.
5.3 A utilização dos serviços ora contratados, tanto de voz, como de dados, é válida apenas no território nacional. Os serviços utilizados em Roaming Internacional, quando disponíveis, observarão as condições vigentes no plano e/ou na Oferta vigente.
VI – Preço e Forma de Pagamento dos Serviços
6.1 O ASSINANTE poderá obter créditos pré-pagos (“Créditos”) junto à CLARO ou aos seus distribuidores, de acordo com a Tabela de Preços vigente.
6.2 O ASSINANTE está ciente que o valor, a forma de mediação e os critérios de cobrança dos serviços prestados estão estabelecidos no Plano de Serviço contratado pelo ASSINANTE.
6.3 Os créditos destinam-se exclusivamente à contratação do SMP, cujos valores são divulgados através dos Planos de Serviços da CLARO.
6.4 O VAS e as Facilidades Adicionais não poderão ser contratados mediante utilização dos créditos prépagos. O ASSINANTE do SMP Pré-Pago, no ato da contratação de VAS e das Facilidades Adicionais, poderá optar por uma das modalidades de pagamento indicadas na home page www.claroideias.com.br ou através do site www.claro.com.br/servicos.
6.5 Na hipótese de contratação de Serviços de Valor Adicionado, Aplicativos/ Conteúdos Digitais, serviços suplementares, facilidades adicionais e/ou outros serviços, prestados pela CLARO e/ou por terceiros, de CONTRATO PADRÃO – SMP/PRE - Página 3 de 9 SAC 1052 forma avulsa e/ou combos e/ou ofertas conjuntas, mediante pagamento no momento da recarga seguinte à referida contratação, o ASSINANTE autoriza que a CLARO desconte do valor pago por ocasião da referida recarga, os valores devidos referentes ao referidos serviços. Apenas o montante remanescente destinar-se-á à aquisição dos créditos pré-pagos de telecomunicações.
6.6 Os preços dos serviços poderão sem promoção ser reajustados a cada 12 meses, base na variação do IGP-DI, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, contados no início da comercialização do Plano de Serviço contratado, ficando a CLARO obrigada a informar o ASSINANTE, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se o Usuário estiver no curso de uma promoção, aplica-se o disposto no Sumário quanto ao reajuste ou alteração de valores promocionais.
VII – Validade dos Créditos Pré-Pagos
7.1 O prazo de validade dos Créditos irá variar de acordo com o valor da recarga efetuada pelo ASSINANTE e serão deduzidos na medida de sua utilização, inclusive com relação à utilização dos serviços de Longa Distância.
- 7.1.1 O preço e a forma de cobrança do serviço de Longa Distância são de responsabilidade exclusiva da operadora de Longa Distância selecionada pelo ASSINANTE.
7.2 Quando o ASSINANTE adicionar novos Créditos ao saldo existente, a Claro irá revalidar a totalidade
dos Créditos pelo maior prazo, considerando o prazo dos novos créditos e o prazo do Crédito anterior.
Essa regra se aplica aos Créditos disponibilizados pela CLARO a título de bônus.
- 7.2.1 Se o ASSINANTE inserir novos Créditos antes do prazo previsto para término do Contrato, os Créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo os novos créditos.
- 7.2.2 O ASSINANTE poderá verificar seu Crédito e respectivo prazo de validade por meio de contato com o SAC da Claro.
7.3 Esgotado o prazo de validade dos Créditos, o serviço poderá ser suspenso parcialmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, permitindo-se ao ASSINANTE apenas a realização de chamadas a cobrar e o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o ASSINANTE. Após esse prazo, o serviço poderá ser totalmente suspenso com bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de mais 30 dias. Após este último prazo, o Contrato SMP será rescindido pela CLARO.
- 7.3.1 Durante os bloqueios previstos em 7.3, o ASSINANTE poderá originar chamadas para a CLARO para ativar novos Créditos e para acessar serviços públicos de emergência.
VIII – Direitos e Deveres do Assinante
8.1 São assegurados ao ASSINANTE os direitos e deveres estabelecidos neste Contrato, e no Regulamento SMP e na Lei nº 12.965/2014, tais como: a) Transferência de titularidade do Contrato SMP, desde que o ASSINANTE esteja adimplente e desde que o novo titular seja aprovado em avaliação de crédito realizada pela CLARO, obrigando-se a cumprir todas as normas deste Contrato mediante a assinatura de novo Termo de Adesão; b) Solicitar a Portabilidade Numérica, de acordo com a regulamentação vigente e com os procedimentos internos da CLARO nos termos da Cláusula XIV; c) Solicitar a interceptação, pela CLARO, das chamadas dirigidas a seu antigo Código de Acesso e a informação do novo Código de Acesso do SMP, nos termos que determina o artigo 6º, XXI, da Res. 477/2007 da ANATEL, no caso de mudança do seu Código de Acesso do SMP, desde que a faça, única e exclusivamente, no momento do pedido de alteração do número ou do cancelamento do Código de Acesso; d) inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e) inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; f) inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; g) não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; h) manutenção da qualidade contratada da CONTRATO PADRÃO – SMP/PRE - Página 4 de 9 SAC 1052 conexão à internet; i) publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet; e, j) recebimento de tratamento isonômico em relação ao seu pacote de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
8.2 O ASSINANTE com a linha ativa poderá requerer a transferência de titularidade do Contrato SMP, desde que confirme junto à CLARO todos os seus dados cadastrais e comprove os dados cadastrais do novo titular, conforme estabelece a regulamentação.
- 8.2.1 O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, para realizar solicitação, reclamação ou cancelamento, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da CLARO, através do telefone 1052 (ligação gratuita), através do site http://www.claro.com.br ou, ainda, através de correspondência endereçada à Gerência de Relacionamento com o Cliente CLARO localizada na Avenida John Boyd Dunlop, 501, Vila São Bento, Campinas, SP, CEP: 13033-780.
- 8.2.2 Em cumprimento à legislação vigente, o ASSINANTE tem o dever de informar todos os seus dados cadastrais solicitados pela CLARO no momento da habilitação da linha, sob pena da linha ser suspensa até a regularização dos dados omitidos ou incorretamente informados.
IX – Contestação dos Débitos
9.1 O ASSINANTE poderá apresentar contestação de débitos pessoalmente ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, em até 3 (três) anos a partir da data da cobrança considerada indevida.
9.2 A contestação do ASSINANTE receberá um número de protocolo para o acompanhamento de sua solução por meio do SAC da CLARO. A Claro deverá responder no prazo de até 30 dias do recebimento da contestação.
X – ESTAÇÃO MÓVEL E CÓDIGO DE ACESSO
10.1 A CLARO poderá deixar de ativar a EM ou suspender a prestação do SMP, mediante o envio de notificação prévia ao ASSINANTE, mantidas as demais obrigações contratuais entre as Partes, se for verificado qualquer desvio dos padrões de utilização do SMP, bem como das características técnicas da EM, estabelecidas pela Anatel.
10.2 O ASSINANTE poderá solicitar a substituição de seu Código de Acesso, mediante pagamento específico, salvo inviabilidade técnica.
XI – Extravio, Furto ou Roubo da Estação Móvel
11.1 No caso de extravio, furto e roubo da EM, a CLARO aceitará realizar o bloqueio da EM e a suspensão da prestação do SMP desde que o ASSINANTE comunique o fato, imediatamente, ao SAC da CLARO, indicando o número de IMEI de seus aparelho e realizando sua identificação pessoal.
11.2 Caso sejam verificadas dúvidas ou incorreções na identificação do ASSINANTE, o bloqueio será cancelado.
11.3 O ASSINANTE será responsável por todos os valores decorrentes da utilização da EM extraviada, furtada ou roubada, até o momento em que a CLARO seja comunicada do evento.
11.4 O pedido para reativação da EM extraviada somente será recebido mediante solicitação escrita no ASSINANTE ou via SAC, mediante confirmação de seus dados cadastrais.
XII – Prazo de Vigência e Rescisão do Contrato
12.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura doTermode Adesão.
12.2 O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: a) a requerimento do ASSINANTE; b) a requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais; c) ; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão à terceiros, a qualquer título, do direito de CONTRATO PADRÃO – SMP/PRE - Página 5 de 9 SAC 1052 uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) uso fraudulento ou ilícito da mesma ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (iv) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; e) ou com a extinção da autorização da prestação SMP, sendo certo que em qualquer das hipóteses de rescisão por justo motivo causada pelo ASSINANTE, o ASSINANTE disporá dos canais de atendimento da CLARO para tratar seu caso, especialmente discando 1052 a partir de sua EM.
12.3 A CLARO poderá rescindir o presente Contrato caso seja constatada a utilização dos serviços para a prática de atos criminosos, principalmente crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
12.4 Enquanto não rescindido o Contrato, sempre que o ASSINANTE inserir novos créditos, a Claro deve revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante, inclusive os já vencidos, que passará a viger pelo maior prazo de validade. Quando a validade do crédito de recarga expirar, o ASSINANTE ainda poderá reativá-la no prazo regulamentar. Passado esse período, o ASSINANTE será desconectado e perderá os créditos, conforme Resolução 632/2014 da Anatel.
XIII – SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO
13.1 VAS e as Facilidades Adicionais são aqueles que acrescentam novas utilidades ao SMP, relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, tais como nas situações de serviço de provimento de acesso à internet, SMS, aquisição de serviços de música, jogos, vídeos, imagens, sem se limitar a essas hipóteses, conforme a legislação e regulamentação vigentes, devendo ser contratado por meio de acesso aos canais de relacionamento da CLARO. O VAS não constitui serviço de telecomunicações e não se confunde com o SMP.
13.2 Conforme indicado na cláusula sexta deste Contrato e no Plano de Serviços, os valores, formas de pagamento e condições para contratação do VAS e das Facilidades Adicionais estão indicadas na home page www.claroideias.com.br ou no Portal Claro Ideias.
XIV – PORTABILIDADE NUMÉRICA
14.1 Portabilidade Numérica é a facilidade que possibilita ao usuário do SMP manter o número correspondente à linha telefônica ("Código de Acesso") a ele designado, independentemente da prestadora do SMP a que se vincular.
14.2 A Portabilidade de Código de Acesso móvel implica na cessação da relação contratual com a prestadora de onde é portado o Código de Acesso ("Prestadora Doadora") e na celebração de um novo contrato com a Prestadora Receptora, que neste caso é a CLARO.
14.3 A CLARO poderá cobrar do ASSINANTE, em parcela única, valor pela Portabilidade de seu Código de Acesso para a CLARO, limitado ao valor máximo definido pela ANATEL.
14.4 Para Portabilidade do Código de Acesso de outra prestadora para a CLARO, devem ser atendidas as seguintes premissas, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Contrato: (i) a Prestadora Doadora deve ser Autorizada do SMP; (ii) a troca de prestadora deve ser realizada dentro de uma mesma Área de Registro; e, (iii) o usuário deve estar ativo na Prestadora Doadora no momento da solicitação de Portabilidade para a CLARO.
14.5 O Processo de Portabilidade inicia-se mediante solicitação, pelo usuário, da Portabilidade de seu Código de Acesso de outra prestadora do SMP para a CLARO.
14.6 Na hipótese de o ASSINANTE manifestar interesse em ser cliente da CLARO somente se a Portabilidade de seu Código de Acesso for efetivada, o ASSINANTE deverá adquirir CHIP sem número da CLARO, cujo número portado nele será ativado caso a Portabilidade seja efetivada. Neste caso, o ASSINANTE toma conhecimento e concorda que o presente Contrato apenas surtirá efeitos a partir da CONTRATO PADRÃO – SMP/PRE - Página 6 de 9 SAC 1052 ativação do respectivo Código de Acesso portado no referido CHIP. Caso o Código de Acesso do ASSINANTE não seja portado, independentemente do motivo, a contratação ora pretendida não será efetivada, vez que a condição para eficácia do Contrato não terá ocorrido. O CHIP adquirido pelo ASSINANTE somente poderá ser utilizado na rede da CLARO e, caso o ASSINANTE não faça uso deste CHIP no prazo de 1(um) ano, contado a partir de seu recebimento, o CHIP não mais poderá ser habilitado na rede da CLARO.
14.7 Uma vez solicitada pelo ASSINANTE a Portabilidade do Código de Acesso e atendidos os requisitos e as condições comerciais estabelecidas para tal, o ASSINANTE autoriza, desde já, o fornecimento de seus dados cadastrais para a "Entidade Administradora" e para a "Prestadora Doadora", assim definidas pela ANATEL, a fim de permitir a conclusão, ou não, de sua solicitação de Portabilidade.
14.8 A Portabilidade poderá ser recusada caso (i) o Código de Acesso informado pelo usuário for inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público ou (ii)se estiver em andamento outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão.
14.9 Caso a solicitação de Portabilidade do usuário não seja autenticada, a CLARO deverá informar ao usuário as razões de recusa.
14.10 A solicitação de Portabilidade poderá ser cancelada pelo usuário, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data de solicitação de Portabilidade.
14.11 Não havendo condições para recusa da solicitação de Portabilidade e não havendo a solicitação de cancelamento, a CLARO irá agendar a habilitação do usuário e o procedimento de desativação e ativação.
14.12 Durante o processo de Portabilidade, entre o período de desativação na Prestadora Doadora e de ativação do Código de Acesso portado na CLARO, poderá haver a interrupção temporária da prestação do SMP para o usuário, não havendo qualquer responsabilidade da CLARO nessa ocorrência.
14.13 O ASSINANTE fica ciente neste ato e desde já concorda que a solicitação de Portabilidade do Código de Acesso da CLARO para outra prestadora, caracterizará a rescisão contratual até então existente com a CLARO.
14.14 Por fim, o ASSINANTE reconhece que a CLARO não possui qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos ocasionados pelas Prestadoras Doadoras e/ou Receptoras, pela demora e/ou vedação da liberação ou aceitação do Código de Acesso portado. E reconhece também que poderá ocorrer eventual necessidade de troca do equipamento, em caso de incompatibilidade técnica, sendo o custo desta troca de responsabilidade do ASSINANTE.
XV - PROTEÇÃO DE DADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
15.1 A CLARO utiliza soluções e medidas técnicas de segurança compatíveis com os padrões internacionais e boas práticas do setor, com objetivo de preservar a inviolabilidade dos dados, contra perdas acidentais ou ilegais, alteração, divulgação ou acesso não autorizados. O ASSINANTE poderá consultar orientações específicas de segurança no site da CLARO (https://www.claro.com.br/seguranca).
- 15.1.1. O ASSINANTE declara e compreende que a segurança de seus dados depende, também, da adoção de medidas apropriadas pelo próprio ASSINANTE para resguardar suas informações, incluindo, mas não se limitando, à observância das orientações referidas na Cláusula 15.1.
15.2 O ASSINANTE está ciente e anui que a CLARO trate seus dados pessoais, nos termos da Política de Privacidade, acessível no Portal da Privacidade CLARO (https://www.claro.com.br/privacidade/politica-de-privacidade), a qual integra o presente Contrato e cuja leitura o ASSINANTE declara ter realizado.
- 15.2.1. O ASSINANTE está ciente de que a Política de Privacidade da CLARO é norma principal em relação ao tratamento de dados pessoais pela CLARO e suas disposições prevalecem sobre os termos previstos neste Contrato.
- 15.2.2. O ASSINANTE está também ciente de que a CLARO poderá atualizar periodicamente sua Política de Privacidade, cujas modificações passarão a integrar o presente Contrato, a partir da data de sua publicação no site da CLARO.
- 15.2.3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas acima, objetivando maior transparência sobre o tratamento dos dados pessoais, a CLARO informa que, dentre outros: (i) poderá coletar, utilizar e armazenar, em relação ao ASSINANTE, dados: cadastrais; das atividades realizadas online; da utilização dos serviços contratados; bancários e de cartão de crédito ou débito; de localização; sobre navegadores e dispositivos; de ligações e telefonia; referentes ao seu número de telefone; de consumo de franquia de internet; de saldo de recarga e promoção; sobre seu perfil de consumo e sua relação com a CLARO; tudo conforme as finalidades explicitamente declaradas na Política de Privacidade; (ii) poderá gravar as chamadas realizadas por seu setor de Atendimento, visando o monitoramento da qualidade dos serviços prestados nesse canal e atendimento a determinações judiciais ou autoridades públicas na esfera penal em atendimento a investigações criminais em curso. (iii) poderá tratar dados biométricos do ASSINANTE, bem como cópias (fotografias) de seus documentos, em suas lojas e autoatendimento para evitar fraudes; (iv) poderá coletar dados de imagens de suas lojas físicas, que podem incluir gravações de imagens do ASSINANTE, para fins de segurança e para avaliar onde há maior circulação do público nas lojas físicas a fim de gerir a quantidade de atendentes, tempo de atendimento, layout mais adequado para oferta dos produtos e serviços; (v) poderá coletar informações necessárias para personalizar suas preferências e oferecer produtos e serviços que possam ser do seu interesse; e (vi) A CLARO poderá utilizar dados: sobre o perfil de consumo; do relacionamento com a CLARO; de geolocalização do ASSINANTE, para o desenvolvimento, por si ou por parceiros, de produtos e serviços, que podem ser voltados, entre outros, a prevenção a fraudes e/ou proteção ao crédito.
15.3 Conforme o Marco Civil da Internet (“MCI”), as requisições de registros de conexão ou de registro de acesso às aplicações da CLARO serão atendidas somente mediante ordem judicial.
15.4 A CLARO informa que não trata dados pessoais dos ASSINANTES sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização religiosa, filosófica ou política, dado referente à sua saúde ou à sua vida sexual.
15.5 A CLARO apenas tratará dados de ASSINANTES menores de idade, ou dependentes menores de idade, que eventualmente estejam em suas bases, em seu melhor interesse.
15.6 Quando, por força da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), o tratamento precisar se fundamentar no consentimento do ASSINANTE, a CLARO o coletará, em seu nome ou por terceiros interessados, de forma apartada às demais cláusulas contratuais.
- 15.6.1 Na hipótese de ASSINANTES que sejam crianças, o seu consentimento será coletado por intermédio do pai, da mãe ou responsáveis legais, conforme determina a LGPD.
15.7 A CLARO tratará os dados pessoais dos ASSINANTES pelo tempo que durar a prestação do serviço de telecomunicações contratado e manterá os dados dos ASSINANTES em seus registros, após o término da prestação do serviço, para cumprimento de determinação legal, bem como para eventual fornecimento de dados às autoridades públicas e para a proteção dos interesses da CLARO, inclusive em juízo. O prazo de retenção poderá variar, de acordo com o dado tratado e a finalidade do tratamento, no entanto, será de até 10 (dez) anos.
15.8 A CLARO utiliza alguns tipos de cookies para melhorar a experiência de navegação nos sites da CLARO e para publicidade de seus serviços. Para a relação de cookies utilizados pela CLARO, consulte a Política de Cookies no Portal de Privacidade da CLARO (https://www.claro.com.br/privacidade/politica-de-cookies).
15.9 Nessa contratação, a CLARO atua como Controladora dos dados e, para execução de suas atividades, incluindo o cumprimento de suas obrigações contratuais e a persecução de outros interesses legítimos, poderá compartilhar os dados pessoais do ASSINANTE com alguns terceiros, como por exemplo, as empresas de: call center; serviços técnicos; pacotes de conteúdo comercializados nos canais de venda CONTRATO PADRÃO – SMP/PRE - Página 8 de 9 SAC 1052 para ativação e assinatura de conteúdo; crédito e cobrança, soluções de crédito e/ou prevenção a fraude; plataforma e aplicações de recarga; além de agentes autorizados; parceiros de televendas; companhia de seguros para cobertura de seguros de aparelhos celulares e de terceiros para cobrança do prêmio na fatura; parceiros de negócio; parceiras de tratamento de dados coletados pelos aplicativos da CLARO, nos termos de sua Política de Privacidade.
15.10 A CLARO compartilha dados de seus ASSINANTES com o setor Público, como por exemplo, a Anatel, bem como com Autoridades Administrativas competentes, como Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Legislativa, em cumprimento à suas obrigações legais. Nas demais situações, a CLARO poderá compartilhar dados de seus ASSINANTES mediante ordem judicial.
15.11 O ASSINANTE poderá exercer seus direitos previstos na LGPD, por meio de acesso ao Portal de Privacidade da CLARO, no site https://www.claro.com.br/privacidade/direitos-de-privacidade, para: confirmação de tratamento de dados; direito de acesso; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; portabilidade; eliminação de dados tratados por consentimento; informação de compartilhamento com entidades públicas e privadas; informação de não fornecer consentimento e suas consequências; revogação do consentimento; oposição; e explicação e revisão de decisões automatizadas.
15.12 Os direitos exercidos pelo ASSINANTE poderão não ser integralmente atendidos, a depender de questões legais ou regulatórias a que a CLARO esteja sujeita. A resposta da CLARO conterá todas as informações acerca do seu atendimento total ou parcial
15.13 Em caso de dúvidas referente a Proteção de Dados tratados nesse Contrato, a CLARO disponibiliza ao ASSINANTE o seu Portal de Privacidade https://www.claro.com.br/privacidade, seus canais de atendimento telefônico e o e-mail dpo@claroatendimento.com.br para dúvidas e esclarecimentos adicionais.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O ASSINANTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas e de sua utilização, especialmente o seu endereço para envio de correspondências. A não utilização destes dados e a consequente não localização do ASSINANTE para contato, poderá ocasionar a suspensão do Contrato e dos serviços prestados.
16.2 A CLARO poderá modificar as condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita ou mediante redação de novo Contrato, procedendo ao registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
16.3 Caso o ASSINANTE não concorde com as modificações contratuais comunicadas na forma da cláusula
16.2 deverá, no prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento de tal comunicação, exercer o direito de rescindir o contrato. Caso não o faça, será considerado que houve aceitação e adesão às novas condições.
16.4 Este Contrato poderá ser modificado por solicitação da Anatel ou, ainda, diante de alterações das leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o SMP e que tenham reflexo sobre a forma de sua prestação.
16.5. A falta ou atraso, por qualquer uma das Partes, no exercício de qualquer direito não importará renúncia ou novação.
16.6. Além dos serviços de voz, a CLARO poderá disponibilizar a contratação de pacotes de dados e de VAS. Verifique preços, condições e cobertura no site www.claro.com.br, nas lojas CLARO ou através de ligação gratuita para o SAC da CLARO (1052), de qualquer telefone. Os pacotes de dados eventualmente contratados referem-se exclusivamente à transmissão de dados, portanto, serão cobrados adicionalmente aos serviços de voz e mensagem de texto (SMS). As regras contidas no presente Contrato também se aplicam a contratação dos referidos pacotes de dados.
16.7. O ASSINANTE nos termos do art. 166 do CTN autoriza expressamente a CLARO a se restituir ou pedir restituição, por qualquer meio, do ICMS pago indevidamente ou a maior, em consequência da não ocorrência do fato gerador do imposto ou de erro na sua operação
16.8 Com o objetivo de manter a estabilidade, segurança, integralidade e funcionalidade da rede, bem como garantir a qualidade do SMP, a CLARO poderá adotar práticas de gerenciamento de rede, em conformidade com as melhores práticas e a legislação vigente.
16.9 Este Contrato encontra-se registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob o nº 1.963.191de 25/07/2024.
XVII – FORO
17.1 O presente contrato encontra-se disponibilizado na home page da CLARO www.claro.com.br, obrigando herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do ASSINANTE como o único competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou execução deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Imprima o Termo e leve em uma loja.
Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 10% da velocidade nominal contratada de acordo com a tecnologia da área de cobertura, sendo (i) GSM GPRS: até 60 kbps; (ii) GSM EDGE: até 120 kbps; e (iii) 3G HSDPA: até 1 Mbps, podendo sofrer variações conforme condições topográficas, climáticas, localização do usuário, distância da Estação Rádio Base (ERB), número de clientes utilizando os serviços simultaneamente, entre outros fatores; j) avaliou suas necessidades de tráfego de dados e velocidade de conexão e optou pelo Plano escolhido, estando ciente que ao término da franquia inicialmente contratada, ocorrerá o bloqueio da navegação, devendo o ASSINANTE contratar franquias adicionais para continuar navegando; k) Declara expressamente que:
AAUTORIZO O FORNECIMENTO PARA TERCEIROS DOS MEUS DADOS CADASTRAIS E/OU PESSOAIS, INCLUSIVE AS INFORMAÇÕES DE CONSUMO E REGISTRO DE COMPORTAMENTO DE UTILIZAÇÃO/NAVEGAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI EM VIGOR. SIM / NÃO
ACEITO receber mensagens de cunho publicitário enviadas pela CLARO e/ou seus parceiros para o meu aparelho;
NÃO ACEITO receber mensagens de cunho publicitário enviadas pela CLARO e/ou seus parceiros para o meu aparelho
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“PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO Nº 001 – CLARO PRÉ-PAGO TODA HORA”
PRESTADORA: CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Henri Dunant, 780, doravante denominada somente CLARO.
USUÁRIO: Pessoa Física elegível que ativar ou for Titular de uma linha Móvel CLARO e aderir ao Plano de Serviço CLARO PRÉ-PAGO TODA HORA e/ou Ofertas Promocionais descritas no presente documento.
O USUÁRIO está ciente e concorda que, ao prosseguir com a contratação e uso dos serviços, declara que:
- (i) Consultou previamente as tecnologias disponíveis na localidade que intenciona usufruir dos serviços e o mapa de cobertura dos serviços Claro em https://www.claro.com.br/mapa-de-cobertura, bem como que esta atende as suas expectativas quanto ao serviço contratado; e
- (ii) Leu, entendeu e concorda com todas as disposições constantes deste documento, do Contrato de Prestação de Serviços do SMP, Termo de Adesão e Regulamentos de Ofertas eventualmente aplicáveis, se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. PLANO PRÉ-PAGO TODA HORA
1.1 O Plano Toda Hora é um Plano Alternativo de Serviço na modalidade pré-pago que possibilita ao USUÁRIO a utilização dos serviços de telecomunicações em território nacional, correspondente a ligações de voz, envio de SMS e acesso à internet, mediante a inserção de créditos pré-pagos decorrentes de recarga na linha móvel correspondente.
1.2 Os valores máximos vigentes para cada item integrante do Plano, com impostos, e sem a aplicação das promoções disponíveis, são os dispostos nas tabelas abaixo, e serão descontados, de acordo com o uso, dos créditos pré-pagos ativos e válidos na linha do USUÁRIO.
UF | HABILITAÇÃO | ASSINATURA MENSAL | VC-IR, VC-1 e VC (Por Minuto) | VC-1-R e VC-R (Por Minuto) | VC-VST-R (Por Minuto) |
---|---|---|---|---|---|
AC, ES, RR, RS, SC, PA, GO | R$ 85,70 | R$ 1,26 | R$ 2,65 | R$ 2,52 | R$ 4,79 |
RO | R$ 86,24 | R$ 1,27 | R$ 2,66 | R$ 2,54 | R$ 4,82 |
SP, PR, MG, RN, DF, BA, SE, AM, PI, MA, PE | R$ 86,79 | R$ 1,28 | R$ 2,68 | R$ 2,55 | R$ 4,85 |
AL, MS, MT | R$ 87,91 | R$ 1,29 | R$ 2,71 | R$ 2,58 | R$ 4,91 |
PB, CE | R$ 89,07 | R$ 1,31 | R$ 2,75 | R$ 2,62 | R$ 4,98 |
RJ | R$ 91,46 | R$ 1,34 | R$ 2,82 | R$ 2,69 | R$ 5,11 |
AP, TO | R$ 100,97 | R$ 1,49 | R$ 3,12 | R$ 2,97 | R$ 5,64 |
UF | Adicional por Chamada (Por evento) |
SMS (Por SMS) |
Internet Avulsa (Por MB) |
---|---|---|---|
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 1,42 | R$ 0,55 | R$ 0,28 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 1,53 | R$ 0,60 | R$ 0,31 |
AM | R$ 1,33 | R$ 0,52 | R$ 0,27 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 1,51 | R$ 0,59 | R$ 0,30 |
BA, DF | R$ 1,49 | R$ 0,58 | R$ 0,30 |
MA, MG | R$ 1,46 | R$ 0,57 | R$ 0,29 |
MT | R$ 1,58 | R$ 0,62 | R$ 0,32 |
RO | R$ 1,65 | R$ 0,65 | R$ 0,33 |
1.3 Ligações Longa Distância Nacional (“LDN”) e Longa Distância Internacional (“LDI”) poderão ser realizadas através de Prestadora de livre escolha do USUÁRIO, através da inserção do Código de Seleção da Prestadora (“CSP”) e serão descontadas dos créditos pré-pagos ativos e válidos de forma avulsa, de acordo com o Plano de Serviço ativo na linha móvel e Prestadora escolhida para a realização da ligação. A contratação dos serviços de LDN e LDI é automática a partir da realização da ligação com o uso da referida Prestadora. Ligações Longa Distância Internacional podem estar sujeitas a desbloqueio antes do início da utilização dos serviços.
1.4 O serviço de Caixa Postal não está disponível para os USUÁRIOS de linhas móveis ativos no Plano-Pré-Pago Toda Hora.
1.5 Não está disponível o uso em roaming internacional para as linhas móveis ativas no Plano Pré-Pago Toda Hora.
1.6 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático e uso massivo de serviços.
1.7 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
- (i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
- (ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
- (iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
- (iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
1.8. Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
- (i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
- (ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
- (iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
1.9 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
1.10 A CLARO poderá se utilizar de ferramentas de segurança para identificação dos USUÁRIOS, como coleta da biometria, incluindo digital e/ou reconhecimento facial, bem como poderá solicitar documentos e dados atualizados a qualquer tempo, sendo que a responsabilidade pelo envio das informações atualizadas e a autorização acerca da utilização dos dados biométricos são de inteira responsabilidade do USUÁRIO.
1.11 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
1.12 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
1.13 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2. CRÉDITOS PRÉ-PAGOS - RECARGA
2.1 Os valores de recarga de créditos pré-pagos e prazos de validade correspondente para utilização exclusivamente dos serviços de telecomunicações são:
VALOR | PRAZO DE VALIDADE |
---|---|
R$15 (Apenas canais presenciais) | 30 dias |
R$ 20,00 | 30 dias |
R$ 25,00 | 30 dias |
R$ 30,00 | 60 dias |
R$ 35,00 | 90 dias |
R$ 40,00 | 90 dias |
R$ 50,00 | 120 dias |
R$ 100,00 | 180 dias |
2.2 As recargas poderão ser feitas mediante aquisição nas Lojas, Agentes Autorizados, Celular (Ligação para *555, SMS para 555, Portal WAP, Canal USSD *555#, Aplicativo Minha Claro, Aplicativo Claro Recarga), Bancos Conveniados, Correios, Casas Lotéricas, Farmácias, Supermercados, Bancas de Jornais e site www.clarorecarga.com.br.
- 2.2.1 A recarga de R$ 15 reais está disponível apenas nos canais presenciais, mas promocionalmente poderá ser adquirida nos canais digitais para a realização da primeira recarga na linha ativada.
- 2.2.2 A indisponibilidade de alguma das faixas de recarga em qualquer dos canais de recarga disponíveis não importa em descumprimento da Oferta, estando garantida a oferta de pelo menos uma recarga com cada prazo de validade nos termos da regulamentação em vigor.
2.3 As recargas poderão ser utilizadas em qualquer dos serviços disponíveis no Plano Pré-Pago Toda Hora, incluindo, serviços de voz, SMS e internet, considerando os valores estabelecidos no Plano ou Oferta em que o USUÁRIO estiver ativo.
2.4 Encerrada a validade dos créditos pré-pagos decorrentes de recarga, ainda que disponível saldo, não será possível a utilização de serviços ou aquisições de pacotes, até que seja realizada nova recarga, quando então serão reativados os créditos e renovado o período de utilização, de acordo com o prazo de validade da última recarga efetivada.
2.5 O USUÁRIO poderá consultar o seu saldo a qualquer momento, sem custo através do aplicativo Minha Claro, Canal Interativo *1052#, ligando para *555 ou *544#.
2.6 O cancelamento da linha móvel resulta na perda definitiva de eventual saldo remanescente de créditos em sua linha móvel, qualquer que seja o motivo, incluindo o cancelamento da linha decorrente da não inserção de créditos após o período previsto na regulamentação em vigor.
3. PROMOÇÕES VIGENTES - VALORES PROMOCIONAIS COM IMPOSTOS
3.1 As Ofertas Promocionais em vigor para o Plano Pré-Pago Toda Hora são: PACOTES PRÉ-PAGO BÁSICOS AVULSOS e PREZÃO.
3.2 Na ativação da linha Móvel Pré-Paga no Plano Toda Hora, o USUÁRIO optará, por meio dos canais disponíveis, pela Oferta Prezão vigente de sua preferência. A CLARO poderá conceder outro pacote/oferta conjunta promocionalmente, à título de degustação, hipótese em que ao final da degustação o USUÁRIO deverá realizar a opção pela promoção em que quiser permanecer ativo.
3.3 Créditos Pré-Pagos decorrentes de bônus ou promocionais não são válidos para a contratação de Pacotes disponíveis para o Plano, sejam pacotes básicos, promocionais ou ofertas conjuntas. Não havendo saldo principal, a contratação não será concluída.
PACOTES PRÉ-PAGOS BÁSICOS AVULSOS
3.4 Os Pacotes Pré-Pagos Básicos Avulsos são de abrangência nacional e possuem franquia de serviços de telecomunicações determinada, na forma abaixo e periodicidade de validade do pacote, de forma que ao realizar a contratação os valores promocionais aplicáveis serão descontados dos créditos pré-pagos ativos, não promocionais e válidos decorrentes de recarga.
PACOTES PRÉ-PAGO BÁSICOS AVULSOS | ||||
ABRANGÊNCIA NACIONAL | ||||
PACOTES PRÉ-PAGO BÁSICOS AVULSOS | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES INCLUSOS NOS PACOTES | VALOR VIGENTE 2 | VALOR 3 PROMOCIONAL | VALIDADE DO PACOTE (Até) |
---|---|---|---|---|
Internet Mensal 300MB | 300MB | R$ 63,00 | R$ 7,99 | 30 DIAS |
Internet Mensal 500MB | 500MB | R$ 86,60 | R$ 13,99 | 30 DIAS |
Internet Mensal 1GB | 1GB | R$ 126,60 | R$ 21,99 | 30 DIAS |
Internet Mensal 2GB | 2GB | R$ 159,00 | R$ 29,99 | 30 DIAS |
R$ 29,98 por mês | 12GB + Bônus de 3GB para navegação exclusiva no Aplicativo Youtube + Ligações Ilimitadas locais e LDN com o CSP 21 p/ Operadoras do Brasil + 300 SMSs p/Operadoras Móveis no Brasil + Promoção WhatsApp | R$ 825,54 | R$ 29,99 | 30 DIAS |
R$34,98 por mês (Free Fire) | 12GB + Bônus de 5GB para navegação exclusiva no jogo Free Fire + Ligações Ilimitadas locais e LDN com o CSP 21 p/ Operadoras do Brasil + SMSs p/ Claro Brasil + 300 SMSs p/ Operadoras Móveis no Brasil + Promoção WhatsApp | R$ 830,54 | R$ 34,99 | 30 DIAS |
R$ 34,98 por mês (Tik Tok) | 12GB + Bônus de 5GB para navegação exclusiva no TikTok + Ligações ilimitadas locais e LDN com o CSP 21 p/ Operadoras do Brasil + SMSs p/ Claro Brasil + 300 SMSs p/ Operadoras Móveis no Brasil + Promoção WhatsApp | R$ 830,54 | R$ 34,99 | 30 DIAS |
R$ 2,18 por Dia | 250MB + Ligações Ilimitadas locais e LDN com CSP 21 p/ Claro de todo Brasil + 10 minutos em ligações locais e LDN com CSP 21 p/outras operadoras do Brasil + SMSs p/ Claro Brasil + 15 SMSs p/ Operadoras Móveis no Brasil + Promoção WhatsApp | R$ 253,00 | R$ 2,19 | 24 HORAS |
3.6 As franquias disponíveis dos serviços de telecomunicações dos Pacotes Pré-Pago Básicos não são cumulativas para o período de validade subsequente, ou seja, se não forem utilizadas até o encerramento da validade serão excluídas.
3.7 O Bônus de internet disponível promocionalmente nos pacotes básicos acima são válidos, exclusivamente, para navegação nos Aplicativos Oficiais específicos mencionados.
- 3.7.1 O acesso ao aplicativo para consumo do bônus deverá ser realizado através do aplicativo oficial para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo para Sites ou outras Plataformas será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do USUÁRIO, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho deste.
- 3.7.2 A OFERTA CORRESPONDE EXCLUSIVAMENTE À NAVEGAÇÃO NA INTERNET PARA ACESSO AOS APLICATIVOS COM CONSUMO DO BÔNUS PROMOCIONAL, SENDO QUE QUALQUER AQUISIÇÃO/COMPRA OU ASSINATURA NO ACESSO DO APLICATIVO É DE EXCLUSIVO CUSTO DO USUÁRIO.
- 3.7.3 O download/upload de conteúdo dentro ou fora dos Aplicativos elegíveis, bem como a visualização, dowload/upload e/ou acesso a links externos ao aplicativo desta Oferta, ainda que acessíveis através do Aplicativo oficial elegível a esta, será consumido da franquia de dados original do Plano ou de pacotes adicionais contratados pelo USUÁRIO e não de eventual bônus promocional concedido junto com a franquia. Se houverem outros lançamentos do ou atualizações do Aplicativo, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
- 3.7.4 A funcionalidade AO VIVO/Live do Aplicativo TikTok não está inclusa nesta Oferta portanto o acesso a esta gera o consumo de dados da franquia ou pacotes adicionais contratados e não do bônus.
- 3.7.5 O USUÁRIO poderá ainda contratar conteúdos avulsos e canais a la carte disponíveis no Aplicativo Claro tv+, mediante o pagamento dos valores de conteúdos e canais eventualmente adicionados. Na hipótese de o USUÁRIO realizar download de conteúdo avulso ou a la carte, o consumo de dados será debitado da franquia principal, conforme disposto no item 3.2.2.3 o consumo do pacote de bônus dedicado ao Aplicativo Youtube estará vigente enquanto houver internet disponível do pacote principal.
- 3.7.6 Esta oferta poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com o detentor do Aplicativo previsto no presente documento, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO, bem como o USUÁRIO fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do aplicativo, sem prévio aviso, também nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados ao Aplicativo, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos. Eventuais alterações ou suspensão programada da Oferta será comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência para os USUÁRIOS que já estiverem com esta ativa.
- 3.8.1 Os contratantes do Pacote PRÉ-PAGO BÁSICOS AVULSO com FREE FIRE no valor de R$34,99 também receberão, em caso de recorrência deste pacote, ou seja, na contratação da Oferta PREZÃO abaixo especificada, 01 (um) pacote de itens do jogo Free Fire denominado “Perks”, os quais poderão ser retirados através de link encaminhado, via SMS, para a linha móvel cadastrada. O conteúdo desta Perk será determinado pelo provedor do jogo, não havendo qualquer gestão da CLARO sobre o benefício concedido.
- 3.8.2 O USUÁRIO reconhece e aceita que à CLARO compete exclusivamente a concessão do bônus previsto no pacote PRÉ-PAGO BÁSICOS AVULSO com FREE FIRE, não havendo qualquer gestão e/ou responsabilidade da CLARO sobre o conteúdo deste, expectativas, disponibilidade e/ou navegabilidade, classificação indicativa, acesso por terceiros, ações de terceiros que gerem qualquer prejuízo ao USUÁRIO ainda que esteja na utilização do bônus para acesso ao jogo, cancelamento da disponibilização do jogo, atualizações, incompatibilidade do equipamento do USUÁRIO, ou qualquer outra impossibilidade de utilização do bônus concedido.
- 3.8.3 A impossibilidade de utilização do bônus por qualquer motivo, em especial por ações e/ou omissões do provedor do jogo, do USUÁRIO e/ou de terceiros, bem como pelas situações acima descritas não importam em qualquer concessão de descontos no valor do pacote e/ou restituição/compensação de valores, seja de que natureza for.
- 3.8.4 Caso a parceria com o provedor da aplicação seja encerrada, a CLARO se reserva o direito de cancelar a promoção vigente, bem como a enquadrar o USUÁRIO na promoção padrão em vigor aplicável à sua linha móvel, podendo o USUÁRIO optar por qualquer outra oferta disponível no portifólio da CLARO à época.
- 3.8.5 O USUÁRIO que ativar esta oferta declara ainda que teve conhecimento e está de acordo com os Termos e Condições de Uso do Jogo Free Fire emitido pelo provedor.
- 3.9.1 As ligações inclusas nos Pacotes Básicos Pré-Pagos para a Claro Brasil, ou seja, intrarede, incluem ligações locais e LDN com o uso do CSP 21 para Claro Móvel, Claro Fixo, Claro Fone e/ou Net Fone, originadas e terminadas na área de registro do USUÁRIO.
- 3.9.2 As “Ligações para Operadoras no Brasil”, conforme minutos disponíveis no pacote contratado, incluem ligações locais ou LDN com o uso do CSP 21 para Operadoras Móveis ou Fixas do Brasil, diversas da Claro Brasil, originadas na área de registro ou área primária do USUÁRIO.
- 3.9.3 Quaisquer ligações não inclusas no Pacote contratado serão tarifadas pelos valores unitários, por minuto, sem promoção nos termos do Plano Toda Hora.
- 3.10.1 Ligações Longa Distância Nacional realizadas acima das franquias disponíveis no Pacote Pré-Pago Básico contratado, utilizando o CSP 21 da CLARO, serão cobradas de acordo com o Plano PAS 087-LD.
- 3.11.1 No caso do Pacote Diário, o envio do primeiro SMS no dia será considerado para início da cobrança do referido Pacote, uma vez que o serviço está incluso promocionalmente no mesmo, mediante o desconto dos créditos ativos, tendo o mesmo período de validade do Pacote Básico de Internet contratado
- 3.11.2 Os SMSs inclusos nos Pacotes Básicos Pré-Pagos virão relacionados com o valor zerado até finalização da franquia correspondente, salvo se decorrente de utilização fora das condições previstas na presente Oferta, hipótese em que a cobrança será unitária, sem promoção.
- 3.11.3 Os SMSs dos Pacotes, com validade superior a diária, serão consumidos antes dos SMSs dos Pacotes Diários.
- 3.11.4 Não estão contemplados nos Pacotes Promocionais com o referido serviço, os SMSs enviados: (i) em roaming nacional ou internacional ; (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos; (iii) pelo serviço MMS; ou (iv) fora da rede Claro Brasil. Nestas hipóteses os SMSs enviados serão tarifados de forma unitária pelos valores vigentes, de acordo com o tipo de utilização realizada e conforme valores determinados pela Operadora visitada ou parceiros envolvidos. Nos Pacotes Básicos Pré-Pagos apenas com SMSs para a Claro Móvel, os SMSs enviados para outras Operadoras Móveis no Brasil, ou acima da franquia disponível serão tarifados de forma unitária ou eventual outra oferta ativa para o USUÁRIO.
- 3.12.1 Na contratação unitária, após o encerramento do pacote o serviço é bloqueado e o cliente terá que realizar a contratação de um pacote adicional através dos canais disponíveis.
- 3.12.2 Na contratação recorrente, ou seja, com renovação automática, ao encerrar o primeiro pacote diário, o cliente receberá e será tarifado automaticamente para um segundo e terceiro pacote diário igual ao primeiro pacote contratado no mesmo dia.
- 3.12.3 Uma vez contratado o pacote recorrente, ele será aplicado neste formato até que o cliente realize a alteração através dos canais de contratação disponíveis. Encerrado os três pacotes disponíveis nesta modalidade de contratação no dia, o serviço é bloqueado até a realização da contratação de pacotes adicionais.
3.14 Se adquirido qualquer outro Pacote Básico, promocional ou integrante das Ofertas Conjuntas, com serviços de internet inclusos e que não sejam o de cobrança diária, este será consumido primeiro e posteriormente o USUÁRIO passará a ser cobrado conforme o Pacote Diário de Internet Básico contratado.
3.15 O Pacote Básico Diário é válido no período de 00:00:01h às 23:59:59h do mesmo dia da contratação, independente do horário em que for contratado e não são cumulativos para o ciclo subsequente, ou seja, o cliente poderá navegar na internet e utilizado os serviços disponíveis neste durante este período pelo custo unitário de adesão previsto acima, até o encerramento da franquia contratada e caso a franquia não seja consumida integralmente, o saldo será zerado para o ciclo seguinte. Após o término de cada ciclo diário, quando do início de nova navegação ou no curso desta, será cobrada nova taxa de adesão para este novo ciclo.
- 3.15.1 O USUÁRIO poderá contratar Pacotes Básicos Diários Avulsos adicionais ou ainda ter a recorrência decorrente da modalidade de contratação e estes pacotes terão a mesma validade, encerrando-se às 23:59:59h do mesmo dia da contratação, não sendo cumulativos para o ciclo seguinte.
- 3.16.1 O consumo dos Pacotes Básicos Mensal é realizado antes de qualquer outro pacote pré-pago contratado no Plano Toda Hora de menor duração.
- 3.16.2 A contratação do pacote de internet mensal poderá ser realizada via USSD mediante ligação para *1052# ou através do Atendimento 1052.
- 3.16.3 Finalizado o prazo de validade do Pacote Básico Mensal, ou seja, após 30 dias, conforme o caso, eventual franquia remanescente será zerada.
3.18 A eventual possibilidade de uso do serviço após o consumo da franquia sem a cobrança dos valores correspondentes, se ocorrer, será em caráter promocional, não podendo ser considerada novação e nem constituirá qualquer direito ao cliente, se reservando a CLARO no direito de descontar os valores dos serviços utilizados dos créditos posteriormente inseridos pelo USUÁRIO.
3.19 A quantidade total de franquia de internet e voz disponível nos Pacotes Básicos, com qualquer prazo de validade, será concedida quando da ativação do pacote promocional. Uma vez consumido toda a franquia do pacote antes de findo o prazo de validade deste, o USUÁRIO deverá ter créditos válidos para continuar utilizando o serviço e será tarifado pela Oferta R$ 2,19 por dia, salvo se o USUÁRIO aderir a outra oferta vigente.
OFERTAS CONJUNTAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COM APLICATIVOS DIGITAIS
OFERTA CLARO PREZÃO
3.20 Além dos Pacotes Pré-Pagos Básicos Avulsos dispostos acima, a CLARO disponibiliza para contratação Ofertas Conjuntas destes Pacotes Pré-Pagos Básicos juntamente com Aplicativos Digitais/Conteúdos através das Ofertas Claro Prezão abaixo descritas.
- 3.20.1 Os Pacotes Pré-Pago Básicos integrantes das Ofertas Conjuntas serão disponibilizados na mesma forma do Pacote contratado de forma avulsa.
- 3.20.2 Os Aplicativos Digitais/Conteúdos das Ofertas Conjuntas poderão ser providos pela Claro e/ou por terceiros e possuem regulamento próprio, podendo haver distinção de características em sua versão dentro da Oferta Conjunta.
3.22 As Ofertas Conjuntas são inseridas e cobradas de forma recorrente após o término de cada período de validade, ou seja, no início do dia seguinte ao término da validade do pacote, sendo necessário que o USUÁRIO possua créditos em valor suficiente para concluir as contratações.
- 3.22.1 Independente do horário de contratação do pacote promocional ou da oferta conjunta, o dia de ativação da oferta é considerado como o primeiro dia de uso da oferta para fins de computo da validade, ainda que não utilizado o período integral de 24 (vinte e quatro) horas.
- 3.22.2 Casos o USUÁRIO não tenha saldo suficiente quando da recorrência do pacote promocional ou oferta conjunta, a CLARO poderá, alternativamente e a seu exclusivo critério: (i) debitar do saldo de créditos do USUÁRIO um valor inferior ao pacote contratado, concedendo o benefício proporcionalmente a este valor debitado; ou (ii) continuar a tentativa de inserção da Oferta pelo seu valor original até que o USUÁRIO insira créditos válidos e suficientes para concluir a renovação do pacote ou promova o cancelamento do pacote, salvo se de outra forma já não estiver previsto no presente documento.
- 3.22.3 Se o USUÁRIO não tiver créditos suficientes para a reativação do Pacote Promocional ou Oferta Conjunta ativa em sua linha, ou não tiver saldo suficiente para ativação automática do pacote básico diário e realizar o uso de algum dos serviços a tarifação ocorrerá de acordo por minuto, SMS ou MB utilizado nos valores vigentes.
3.24 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho para uso dos serviços e/ou Aplicativos Digitais/Conteúdo previsto neste Termo.
3.25 As Ofertas Conjuntas de Serviços de Telecomunicações com Aplicativos Digitais CLARO PREZÃO disponíveis nos termos do presente documento com abrangência nacional são as descritas abaixo:
OFERTA CONJUNTA E PERIODICIDADE DE COBRANÇA | PACOTE PRÉ PAGO BÁSICO AVULSO | PREÇO PACOTE PRÉ PAGO BÁSICO NA OFERTA CONJUNTA | APLICATIVOS DIGITAIS E PREÇO DENTRO DA OFERTA CONJUNTA 7 | PREÇO TOTAL DA OFERTA CONJUNTA | VALIDADE DA OFERTA CONJUNTA |
PREZÃO R$ 2,19 POR DIA | R$ 2,18 POR DIA | R$ 1,49 | SKEELO MINI BOOK DIÁRIO – R$0,77 | R$ 2,19 | ATÉ 24 HORAS |
PREZÃO R$ 29,99 POR MÊS | R$29,98 POR MÊS | R$ 17,99 | SKEELO EBOOK LIGHT MENSAL– R$12,00 | R$29,99 | ATÉ 30 DIAS |
PREZÃO FREE FIRE R$34,99 POR MÊS | R$34,98 POR MÊS | R$ 22,99 | SKEELO EBOOK LIGHT MENSAL– R$ 12,00 | R$ 34,99 | ATÉ 30 DIAS |
PREZÃO TIK TOK R$34,99 POR MÊS | R$34,98 POR MÊS | R$ 22,99 | SKEELO EBOOK LIGHT MENSAL– R$ 12,00 | R$ 34,99 | ATÉ 30 DIAS |
VALORES PROMOCIONAIS DOS APLICATIVOS DIGITAIS/CONTEÚDOS DA OFERTA PREZÃO
CONTRATADOS DE FORMA AVULSA
Aplicativos Digitais e Periodicidade de Cobrança8 |
Valor dentro da Oferta Conjunta Prezão |
Valor fora da Oferta Conjunta Prezão |
---|---|---|
SKEELO MINI BOOK – DIÁRIO | R$0,77 | Não Disponível |
SKEELO EBOOK LIGHT – MENSAL | R$ 12,009 | R$24,90 |
3.25.1 Além das ofertas acima, a CLARO disponibiliza uma oferta conjunta com aquisição de chip, de abrangência nacional, que consiste na compra de um chip promocional com R$ 30,00 (trinta) reais em créditos pré-pagos para aquisição exclusivamente da Oferta de R$ 30,00 por mês, que possuirá as mesmas características da oferta acima indicada sem qualquer concessão de condição diferenciada.
OFERTA | VALOR10 PROMOCIONAL |
---|---|
Oferta CHIP + RECARGA R$ 3011 com Oferta R$ 30,00 por mês | R$30,0012 |
3.25.2 Cumulativamente as ofertas acima, os USUÁRIOS que ativarem o Prezão nas opções abaixo e, durante a promoção, cadastrarem e mantiverem a Conta Claro Pay ativa e em uso com pelo menos uma transação financeira mensal receberão ainda o bônus de dados para uso da internet abaixo, sendo esta oferta de abrangência nacional:
OFERTA | BÔNUS CLARO PAY |
---|---|
PREZÃO R$ 30,00 POR MÊS | +2GB |
PREZÃO TIK TOK R$34,99 POR MÊS | +2GB |
PRÉZÃO FREE FIRE R$34,99 POR MÊS | +2GB |
3.25.2.1 A concessão do bônus ocorrerá em até 72 (setenta e duas) horas após a ativação da oferta Prezão, desde que cumprida a condição de elegibilidade para esta.
PACOTES PROMOCIONAIS MENSAIS DE RENOVAÇÃO PARCIAL
3.26 A Oferta PREZÃO R$30,00 com recorrência mensal será renovada parcialmente, conforme pacotes listados abaixo, caso na data de renovação o saldo de créditos disponíveis não seja suficiente para a renovação do Pacote promocional mensal contratado. O Pacote parcial que será ativado possui abrangência nacional e dependerá do saldo de créditos disponível do USUÁRIO, conforme abaixo:
NOME | VALOR DO PACOTE AVULSO | APLICATIVOS DIGITAIS E PREÇO DENTRO DA OFERTA CONJUNTA | PREÇO TOTAL DA OFERTA CONJUNTA | VALIDADE DO PACOTE PARCIAL | FRANQUIA DE INTERNET |
---|---|---|---|---|---|
PACOTE PREZÃO PARCIAL 15 | R$10,80 | SKEELO EBOOK PADRÃO SEMANAL - R$4,20 | R$15,00 | 15 dias | 5GB |
PACOTE PREZÃO PARCIAL 20 | R$13,50 | SKEELO EBOOK LIGHT III MENSAL- R$6,50 | R$20,00 | 20 dias | 10GB (8GB + 2GB YouTube) |
PACOTE PREZÃO PARCIAL 25 | R$16,20 | SKEELO EBOOK LIGHT II MENSAL- R$8,80 | R$25,00 | 25 dias | 12GB (10GB + 2GB YouTube) |
3.27 A Oferta PREZÃO TIKTOK R$ 34,99 e PREZÃO FREE FIRE R$ 34,99 com recorrência mensal serão renovadas parcialmente, conforme pacotes listados abaixo, caso na data de renovação o saldo de créditos disponíveis não seja suficiente para a renovação do Pacote Mensal contratado. O Pacote parcial que será ativado possui abrangência nacional e dependerá do saldo de créditos disponível do USUÁRIO, conforme abaixo:
NOME | VALOR DO PACOTE AVULSO | APLICATIVOS DIGITAIS E PREÇO DENTRO DA OFERTA CONJUNTA | PREÇO TOTAL DA OFERTA CONJUNTA | VALIDADE DO PACOTE PARCIAL | FRANQUIA DE INTERNET |
---|---|---|---|---|---|
PACOTE RENOVAÇÃO 15 | R$10,80 | SKEELO EBOOK PADRÃO SEMANAL -R$4,20 | R$15,00 | 12 dias | 4GB |
PACOTE RENOVAÇÃO 17 | R$11,10 | SKEELO EBOOK LIGHT QUINZENAL - R$5,90 | R$17,00 | 15 dias | 4GB |
PACOTE RENOVAÇÃO 20 | R$13,50 | SKEELO EBOOK LIGHT III MENSAL-R$6,50 | R$20,00 | 20 dias | 6GB |
PACOTE RENOVAÇÃO 25 | R$16,20 | SKEELO EBOOK LIGHT II MENSAL-R$8,80 | R$25,00 | 25 dias | 9GB |
PACOTE RENOVAÇÃO 30 | R$18,00 | SKEELO EBOOK LIGHT MENSAL - R$12,00 | R$30,00 | 30 dias | 12GB |
VALORES PROMOCIONAIS DOS APLICATIVOS DIGITAIS/CONTEÚDOS NOS PACOTES DE RENOVAÇÃO PARCIAL CONTRATADOS DE FORMA AVULSA
APLICATIVOS DIGITAIS | VALOR DENTRO DA OFERTA DE PACOTE RENOVAÇÃO PARCIAL | VALOR FORA DA OFERTA DE PACOTE RENOVAÇÃO PARCIAL | VALIDADE DO APP DIGITAL |
---|---|---|---|
SKEELO EBOOK PADRÃO SEMANAL | R$4,20 | R$10,80 | 7 dias |
SKEELO EBOOK PADRÃO QUINZENAL | R$5,90 | R$12,00 | 15 dias |
SKEELO EBOOK LIGHT III MENSAL | R$6,50 | R$13,50 | 30 dias |
SKEELO EBOOK LIGHT II MENSAL | R$8,80 | R$16,20 | 30 dias |
SKEELO EBOOK LIGHT MENSAL | R$12,00 | R$24,90 | 30 dias |
3.28 Os pacotes de renovação parcial serão ativados na linha móvel PRÉ-PAGA do USUÁRIO caso a CLARO tente debitar o valor referente a sua Oferta Prezão recorrente (mensal) e não identifique saldo disponível para renovação na data escolhida pelo USUÁRIO.
- 3.28.1 A CLARO ativará o PACOTE DE RENOVAÇÃO PARCIAL de acordo com o saldo de créditos disponível na linha do USUÁRIO.
- 3.28.2 Na hipótese em que a CLARO não consiga identificar saldo disponível para ativação do pacote de renovação parcial de menor valor, o USUÁRIO será migrado para o Prezão diário.
- 3.28.3 O USUÁRIO retomará a sua Oferta Prezão de recorrência mensal a partir do momento em que seja identificado saldo suficiente para cobrança do valor recorrente deste.
- 3.28.4 A Oferta WhatsApp também estará disponível no PACOTE DE RENOVAÇÃO PARCIAL, com as mesmas regras do Prezão contratado pelo cliente, assim como a franquia de voz e SMS também será concedida de forma proporcional ao valor pago. Os bônus de navegação em aplicativos específicos, ou seja, YouTube, Free Fire ou Tik Tok não serão concedidos, nem mesmo parcialmente, no caso da renovação parcial.
DO PROCEDIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE PACOTES PREZÃO
3.29 O USUÁRIO ativo em qualquer das ofertas Prezão, ou por mês, com desconto recorrente nos créditos pré-pagos disponíveis, poderão solicitar a antecipação da ativação de novo pacote, entre o segundo dia e o penúltimo dia de vigência de seu pacote ativo, mediante o envio de SMS para o número 2006 com a palavra “RENOVAR”.
- 3.29.1 É necessário que o USUÁRIO possua créditos válidos, decorrentes de recarga, para que a solicitação seja atendida.
- 3.29.2 Uma vez realizada a antecipação do Pacote Prezão, não é possível fazer nova antecipação no mesmo dia, sendo necessário que o USUÁRIO atenda a regra do item acima, fazendo a nova solicitação a partir do dia seguinte ao crédito do pacote adiantado, ou seja, a nova antecipação só poderá ocorrer entre o segundo dia e o penúltimo dia do pacote adiantado que foi ativado.
- 3.29.3 Uma vez realizada a antecipação do Pacote Prezão, o dia em que esta ocorrer será o dia considerado para a contagem do prazo para as próximas recorrências de ativação do pacote.
- 3.29.4 Caso o USUÁRIO esteja sendo beneficiado por bonificação decorrente de recorrência, esta será igualmente concedida.
PACOTES ADICIONAIS AVULSOS PRÉZÃO
3.30 Os USUÁRIOS ativos em uma das Ofertas Prezão listadas abaixo, seja ela nacional ou regional, caso tenham seu pacote de dados consumido antes de findo o prazo de validade do Pacote Prezão adquirido, poderão contratar, promocionalmente, os pacotes adicionais abaixo listados e disponíveis para o tipo de Prezão contratado:
PREZÃO ELEGÍVEL | PACOTE ADICIONAL | VALOR PACOTE ADICIONAL EM R$ | VALIDADE DO PACOTE ADICIONAL |
---|---|---|---|
- PREZÃO R$ 2,19 POR DIA | 100MB 200MB |
R$ 1,99 R$ 2,99 |
Até às 23:59 do dia da contratação |
- PREZÃO R$30,00POR MÊS - PREZÃO TIK TOK R$34,99 POR MÊS - PREZÃO FREE FIRE R$34,99 POR MÊS |
500MB 1GB |
R$ 4,99 R$ 6,99 |
7 dias |
- 3.30.1 Os pacotes adicionais não são recorrentes e as regras de utilização são as mesmas da franquia de dados do Prezão contratado.
- 3.30.2 A contratação dos pacotes adicionais concede ao USUÁRIO tão somente a franquia de dados disposta no quadro acima, não sendo disponibilizado nenhum outro tipo de serviço ainda que finalizada a franquia correspondente disponível no Prezão contratado.
- 3.30.3 A franquia de dados adicional não utilizada e, que ainda esteja válida, poderá ser cumulada com a franquia da Oferta Prezão, no ciclo recorrente.
- 3.30.4 Ao atingir 100% do consumo da franquia de dados, o USUÁRIO receberá um SMS com a opção para contratar um pacote adicional de dados através da resposta ao próprio SMS. Ao finalizar a contratação, o USUÁRIO recebe um protocolo da compra do pacote adicional correspondente.
OFERTA NAVEGAÇÃO SEM DESCONTO NA FRANQUIA DE DADOS NO APLICATIVO CLARO MÚSICA
- 3.31 O USUÁRIO ativo em uma das ofertas CLARO PREZÃO terão ainda, promocionalmente, a navegação do Aplicativo Claro Música sem descontar da franquia de dados do Plano.
- 3.32 A Assinatura do Aplicativo Claro Música não integra a oferta CLARO PREZÃO ou qualquer outra Oferta dos Planos Pré-Pago e a mensalidade para acesso aos conteúdos do Claro Música é devida normalmente em caso de contratação pelo USUÁRIO, nos valores dispostos nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo.
- 3.33 É de livre opção do USUÁRIO contratar a assinatura do Claro Música para usufruir do benefício de navegação sem desconto na franquia de dados do Plano, e caso o USUÁRIO não faça uso deste benefício, não terá nenhum desconto dos valores originais da contratação do Plano, por se tratar de benefício.
4. PROMOÇÃO WHATSAPP
- 4.1 O USUÁRIO que ativar qualquer uma das Ofertas Prezão atreladas ao Plano Claro Pré-Pago Toda Hora com pacote de dados para acesso à internet terá, promocionalmente, a navegação no aplicativo WHATSAPP sem desconto na franquia ou pacote de dados enquanto este durar.
- 4.2 A franquia ou pacote de dados contratado para acesso à internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
- 4.3 Após o encerramento de franquia de dados em curso, com a compra de pacotes adicionais para navegação na internet o benefício de navegação no Aplicativo WHATSAPP sem desconto no pacote ou franquia de dados é retomada na forma do presente Regulamento.
- 4.4 O acesso ao WHATSAPP de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
- 4.5 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, e ainda a realização de ligações de voz (VOIP) através destes aplicativos, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do WHATSAPP ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
- 4.6 De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
FUNCIONALIDADES WHATSAPP | NAVEGAÇÃO NA PROMOÇÃO |
---|---|
Fotos | Sim |
Vídeos | Sim |
Mensagem de texto | Sim |
Mensagem de Voz | Sim |
Chamada Voip (Voz e/ou Vídeo) | Sim, exceto para as Ofertas diárias13 |
Acessar link | Não |
4.6.1 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
4.7 Se o USUÁRIO já tiver consumido a franquia do pacote de dados de sua Oferta Conjunta e possuir créditos ativos, o primeiro acesso à internet, incluindo o acesso ao WHATSAPP, será considerado para fins de contratação do pacote diário, sendo descontados dos créditos pré-pagos disponíveis, até ser creditada a recorrência da Oferta Conjunta contratada.
4.8. Para usufruir do benefício então, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como deverão ter créditos ativos e válidos, decorrentes de recarga, suficientes para a contratação dos pacotes e ofertas conjuntas com franquia de dados.
5. PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1 O Plano Pré-Pago Toda Hora nos valores vigentes e mecânica dispostas no presente documento está disponível para a contratação desde 1º de julho de 2018. As Ofertas e Pacotes Promocionais (Item 3. e seguintes) são válidas para contratações a partir de 02 DE ABRIL DE 2025, podendo sua comercialização ser suspensa ou encerrada, a qualquer tempo, à critério exclusivo da CLARO.
- 5.1.1 Este documento substitui os Termos e Condições de Uso e Ofertas, Promoções e Pacotes anteriores do Plano Pré-Pago Toda Hora, não podendo mais serem adquiridos os serviços nas condições contidas nos documentos anteriores a partir desta data. Produtos com adesão descontinuada também não poderão ser contratados após a data de encerramento da oferta indicada no presente documento ou em documentos anteriores.
5.2 Para os USUÁRIOS contratantes das Ofertas e com Pacotes Promocionais ativos nos termos do documento anterior, a CLARO garante a utilização destes até o encerramento do prazo de validade do pacote em uso, após esta, em havendo novo pacote inserido na linha móvel será aplicável o presente documento. Em relação a nova oferta do Prezão Mensal, o USUÁRIO só entrará na nova oferta se solicitado expressamente a migração para esta.
5.3 A CLARO poderá alterar, encerrar ou suspender o Plano e/ou as Ofertas/Pacotes Promocionais vigentes e sem prazo de validade definido, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
6. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
6.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel, pelo IGPDI ou na falta deste por qualquer outro índice oficial em vigor. Os valores das Ofertas e Pacotes Promocionais poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério exclusivo da CLARO, respeitados os valores máximos do Plano apresentado a Anatel.
7. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
7.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel em aparelho celular próprio, desde que o referido equipamento seja homologado pela Anatel ou adquirir um aparelho celular em lojas próprias ou parceiros autorizados pela Claro no momento da ativação da linha móvel.
7.2 Promocionalmente, a CLARO não cobra valores para a ativação (habilitação) da linha móvel no momento da habilitação do Plano CLARO PRÉ PAGO TODA HORA14.
7.3 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante, cujos dados de contato constam do Manual do Produto, sendo que quaisquer valores de manutenção fora da garantia serão cobrados diretamente por este.
- 7.3.1 A garantia legal é de 90 (noventa) dias a contar da data de retirada do equipamento da Loja, sendo que para o exercício desta o USUÁRIO deverá se dirigir a uma Assistência Técnica do Fabricante. O uso da garantia possui restrições, as quais encontram-se dispostas no termo de garantia do produto e na legislação em vigor.
- 7.3.2 Qualquer extensão contratual desta garantia é de responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
8. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
8.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso, enquanto durar a sua franquia contratada, dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 5G, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso. As tecnologias que a Claro dispõe, respeitada a localidade com a respectiva cobertura, e características de acesso de cada uma são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
---|---|---|---|
5G | Até 10Mbps/1Mbps | 5 Mbps | 256kbps |
4GMax | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMax | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
- 8.1.1 A velocidade 5G será acessível aos USUÁRIOS na modalidade DSS/NSA e SA, entretanto para acesso a tecnologia 5G SA, o USUÁRIO deverá efetivar contratação específica para acesso a esta tecnologia.
- 8.1.2 Para acessar a rede 5G, o USUÁRIO deverá dispor de equipamento (aparelho e chip) compatível e será o único responsável pelas configurações necessárias para acesso a esta rede.
- 8.1.3 As características de acesso das redes 5G DSS/NSA e SA são distintas e o USUÁRIO declara estar ciente destas características quando da opção pela contratação de uma ou outra tecnologia.
- 8.1.4 A cobertura 5G ainda é limitada pois está em implantação, de forma que o USUÁRIO está ciente que o acesso a esta é reduzido na data de lançamento desta oferta.
- 8.1.5 A navegação em uma ou outra tecnologia dependem da disponibilidade da rede no momento do acesso, aparelho do Cliente compatível com a tecnologia que pretende utilizar e cobertura disponível na localidade, estando disponível para o cliente sempre a melhor opção de tecnologia da localidade respeitadas estas condições de acesso.
- 8.1.6 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores já mencionados acima.
- 8.1.7 A velocidade expressa na planilha acima é máxima, podendo oscilar de acordo com as condições climáticas, construções urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base (ERB), quantidade de usuário conectados, dentro outros fatores externos.
- 8.1.8 O Cliente poderá solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio do serviço de dados para evitar o consumo indevido ou automático decorrente da configuração do aparelho.
8.2 A CLARO não é responsável pela impossibilidade de acesso ou utilização dos serviços ou Ofertas descritas no presente documento em razão da tentativa de uso em regiões de sombra ou incompatibilidade do aparelho do USUÁRIO.
9. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
- 9.1 A contratação do Plano Pré Pago ocorrerá a partir da aquisição de um chip pré-ativado e realização da primeira chamada, quando deverá o USUÁRIO realizar o cadastramento da linha móvel, com todos os dados solicitados, quando então estará o mesmo aderindo a todas as disposições do Contrato e Termos e Condições de Uso disponíveis para consulta no Site da Operadora.
- 9.2 Os Chips Pré-Pagos estarão disponíveis para aquisição nas Lojas Próprias e Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO. 9.3 O USUÁRIO é responsável civil e criminalmente pelos dados fornecidos quando do cadastramento da linha móvel junto à Operadora.
10. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
10.1 O Plano CLARO PRÉ PAGO TODA HORA não possui previsão de permanência mínima.
10.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, incidentes diretamente sobre o objeto deste Contrato e outros documentos que o integrem, quando ocorridas após a data da assinatura do Contrato, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, em conformidade com a legislação tributária em vigor.
11. ELEGIBILIDADE
11.1 O Plano e Ofertas Promocionais objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação por Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, de acordo com a abrangência de disponibilidade descrita no presente documento, podendo ser nacional ou regional.
- 11.1.1 As contratações anteriores à data prevista no presente documento possuem termos e condições de uso próprias que permanecem disponíveis para consulta no site da Operadora, sendo que os benefícios da nova Oferta não atingem clientes que tenham efetuado as contratações nas condições anteriores.
11.2 Os serviços de telecomunicações objeto do presente documento são para uso exclusivo em celulares e smartphones, não podendo ser adquirido para uso através de modems ou em computadores, notebooks ou tablets. O acesso ao Claro Vídeo poderá ser realizado de qualquer dispositivo compatível.
11.3 O Plano Pré-Pago Toda Hora e as Ofertas previstas neste documento não são direcionadas para a contratação de USUÁRIOs Pessoa Jurídica, cujo titular é um CNPJ. As Ofertas Promocionais ainda não estão disponíveis (i) para a realização de migração de Plano, quando pendentes obrigações relacionadas ao Plano antigo, especialmente o período de permanência mínima, quando aplicável; (ii) para Planos Pós Pago/Controle ou qualquer outro Plano não especificado no presente documento; (iii) nos Combos ofertados pela Claro ou em conjunto com empresas parceiras, salvo se previsto expressamente em contrário.
12. DOS ANEXOS
12.1 Consideram-se anexos ao presente documento todas as condições promocionais temporárias aplicáveis na forma dos Regulamentos Promocionais específicos editados pela CLARO e aplicáveis ao Plano Toda Hora que possam ser aplicadas conjuntamente as ofertas do presente documento, publicações de alterações de preços e valores aplicáveis em decorrência de reajustes, o Contrato de Prestação de Serviços Pré Pagos da CLARO e quaisquer outras publicidades atreladas as ofertas aqui descritas.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O Plano e Promoções descritas no presente documento são para uso exclusivamente na rede Claro Brasil. O USUÁRIO deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada, pois todo e qualquer serviço utilizado fora da rede Claro Brasil são tarifados conforme Operadora utilizada e não integram as promoções e pacotes previstos no presente documento.
13.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada na Anatel e/ou vigente (sem promoção), no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
13.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
13.4 A CLARO não possui qualquer ingerência e/ou reponsabilidade acerca dos conteúdos hospedados, reproduzidos e distribuídos pelo provedor de jogos Garena Online Private Limited. Portanto, é de responsabilidade exclusiva do Provedor quaisquer danos ou prejuízos suportados pelo USUÁRIO ou causados a CLARO ou a TERCEIROS. Aplica-se a este documento os Termos e Condições de Uso fornecidos pelo Provedor, sendo que o USUÁRIO declara ter recebido os referidos documentos e se compromete a utilizar a plataforma de acordo com as orientações disponibilizadas.
13.5 O acesso de menores de idade aos conteúdos disponibilizados por terceiros e contemplados nas ofertas da CLARO é de exclusiva responsabilidade do titular da linha, que reconhece e aceita que estes podem conter conteúdos impróprios ou não adequados ao acesso destes menores.
13.6 O USUÁRIO está ciente e concorda que o Plano de Serviço contratado não se destina e não comporta o uso da linha como duplo fator de autenticação para fins de segurança para outros aplicativos, especialmente ligados a operações financeiras ou de crédito, mas também e não se limitando a redes sociais, dentre outros.
13.6.1 Se o USUÁRIO optar por esta utilização, o fará por sua conta e risco, estando ciente e de acordo que a CLARO não é responsável por quaisquer perdas e danos, danos materiais, morais, consequenciais ou quaisquer outros associados ao uso indevido destes Aplicativos, fraudes, transferências de recursos, uso de sua imagem, nome ou quaisquer dados.
13.7 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
13.8 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta, respeitados os prazos regulamentares de comunicação prévia.
13.9 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
13.10 restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
13.11 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.