Como funciona o Consumidor.gov.br?
O consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema.
O consumidor registra sua reclamação no site e a partir disso, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa.
Durante esse prazo, a empresa tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final.
Após a manifestação da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Os dados das reclamações alimentam uma base de dados pública com informações sobre os fornecedores que obtiveram os melhores índices de resolução e satisfação no tratamento das reclamações, sobre aqueles que responderam as demandas nos menores prazos, entre outras informações.
Importante:
Este serviço não substitui o Serviço de atendimento ao consumidor das empresas, a intenção é ampliar o acesso dos consumidores à busca de soluções de conflitos de consumo não resolvidos pelos canais de atendimento das empresas. Por isso, o consumidor deve antes acionar os canais de atendimento disponíveis.
Números de telefone:
• 1052 para Celulares
• 10699 para Claro TV
• 10321 para Telefonia Fixa Ouvidoria e também os canais de autoatendimento (Minha Claro)