Onde comprar celular com segurança: dicas para se prevenir e não ficar sem garantia

Para comprar um celular novo com a segurança de que não vai cair em golpe nem ficar sem garantia, antes de qualquer coisa, identifique o canal de venda e a procedência do aparelho. A nota fiscal é um item indispensável e, se possível, faça a consulta do IMEI nos órgãos competentes.

A prevenção tem razão de ser. A própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reconhece que as falsificações estão cada vez mais parecidas com os originais, a ponto de enganar compradores atentos, e que há vendedores que emitem nota fiscal falsa. Some a isso aparelhos roubados vendidos como novo. Preço baixo demais, costuma sair mais caro depois. Desconfie!

Este guia mostra o que muda entre comprar pela internet e na loja física, quais garantias cada canal de venda oferece, o que exigir antes de pagar, como funciona a garantia de um celular novo e quais são as duas consultas públicas de IMEI que existem no Brasil.

No fim, dá para decidir com critério onde vale a pena comprar com segurança e nota fiscal, em vez de decidir somente pelo preço.

Pessoa segurando um celular novo que acabou de comprar, com a caixa aberta e nota fiscal e termo de garantia sobre a mesa

Comprar celular pela internet ou na loja física: o que muda de verdade

A diferença não está na segurança do canal, e sim nos direitos que cada um aciona. A compra pela internet dá ao consumidor o direito de arrependimento, que a compra presencial não dá. A compra presencial permite conferir o produto na hora, o que na internet só acontece na entrega.

O direito de arrependimento está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: em contratação feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até 7 dias contados da assinatura ou do recebimento. O parágrafo único do mesmo artigo determina que os valores pagos a qualquer título durante esse prazo sejam devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.

O Decreto 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, detalha como isso funciona na prática: o arrependimento pode ser exercido pela mesma ferramenta usada na compra, o fornecedor precisa comunicar imediatamente a administradora do cartão para que a transação não seja lançada na fatura ou seja estornada, e os contratos acessórios são rescindidos sem nenhum ônus para o consumidor.

Na loja física, esse prazo não existe por lei. O que existe é a possibilidade de examinar o produto antes de pagar, que é justamente onde as conferências deste guia rendem mais.

Onde comprar celular: garantias de cada canal de venda

O canal de venda não define sozinho a segurança da compra, mas muda o que precisa ser conferido. A garantia legal, essa vale igual em todos eles.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, o que na prática permite ao consumidor acionar tanto a loja onde comprou quanto o fabricante. O que muda de canal para canal é outra coisa: quão fácil é identificar quem vendeu, quão fácil é alcançar essa empresa depois e quanto do combinado está por escrito.

Loja oficial da marca ou da operadora

A operadora não fabrica celular. Ela compra dos fabricantes e revende aparelhos de marcas diferentes, enquanto a loja oficial da marca vende apenas o catálogo dela.

Nos dois casos o vendedor é uma empresa identificada, a nota fiscal sai em nome de quem comprou e o aparelho vem acompanhado do termo de garantia do fabricante, quando existe garantia contratual. É o cenário em que a cadeia de responsabilidade é mais curta: um único fornecedor identificado, com canal próprio de pós-venda.

A diferença entre os dois é de portfólio e de oferta. Na loja da marca há um fabricante só. Na operadora há vários, e existe ainda a opção de levar o celular junto com um plano, caminho cujos critérios de comparação estão reunidos no guia sobre o que comparar antes de comprar celular com plano.

Marketplace com vendedor terceiro

Este é um arranjo exclusivo da internet, e é aqui que mora a confusão mais comum. O site que hospeda a oferta e a empresa que efetivamente vende podem ser diferentes, e é a segunda que emite a nota fiscal e responde pela entrega.

O Decreto 7.962/2013 obriga o site a exibir, em local de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial e o CNPJ ou CPF do fornecedor, além do endereço físico e eletrônico e das demais informações necessárias para localizá-lo e contatá-lo. Em ofertas de compra coletiva, a norma vai além e exige identificar tanto quem opera o site quanto quem fornece o produto.

Na prática, isso vira uma checagem simples: procure o CNPJ e o endereço do vendedor antes de finalizar. Se essa informação não estiver em lugar nenhum da página, o comprador não tem como saber a quem recorrer depois, e vale insistir antes de pagar.

Redes de varejo e revendedores

O aparelho celular costuma ser novo e certificado, mas a variedade de contratos e de políticas de troca é maior. Vale ler o que está escrito sobre prazo de troca, assistência e garantia estendida antes de fechar, porque a garantia contratual é opcional e cada empresa define a sua.

A garantia estendida, em especial, não é uma extensão dada pelo fabricante: é um seguro, e o que ela significa está explicado mais adiante.

O que exigir antes de fechar a compra do smartphone

Três documentos e uma conferência resolvem a maior parte do risco. Na loja física, tudo isso cabe antes de pagar. Na compra pela internet, o que depende do aparelho em mãos fica para a entrega.

A nota fiscal é o que prova a compra, define a data de início dos prazos de garantia e permite acionar fabricante e vendedor. Sem ela, o consumidor fica sem ponto de partida para qualquer reclamação. A Anatel alerta que vendedores podem emitir nota fiscal falsa, então confira se os dados do vendedor na nota batem com os do site ou da loja.

O termo de garantia é obrigatório sempre que existe a garantia contratual. O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor determina que ele seja padronizado e esclareça em que consiste a garantia, além da forma, do prazo e do lugar em que pode ser exercida e dos ônus a cargo do consumidor.

Ele deve ser entregue preenchido pelo fornecedor no ato da compra, acompanhado do manual de instrução, instalação e uso em linguagem didática.

Vale destacar que a garantia contratual não é obrigatória por lei. A garantia legal que é obrigatória e independe de termo escrito. Mais abaixo, o texto esclarece tudo sobre garantia.

O selo ou número de certificação da Anatel indica que o celular foi homologado, ou seja, testado quanto a requisitos de qualidade, segurança e funcionalidade. Ele fica no corpo do aparelho celular, na embalagem ou no manual. Em produtos pequenos, no lugar do selo aparece um código impresso com o nome Anatel.

A conferência que fecha a lista é a do IMEI, o número que identifica o celular nas redes móveis. Para ler o IMEI no próprio aparelho, abra o teclado de discagem, o mesmo em que se digita um número de telefone para ligar, digite *#06#, com asterisco no começo e cerquilha no fim, e toque na tecla de chamada. O número aparece na tela.

A Anatel orienta comparar esse número antes de comprar com o que está impresso na caixa e na nota fiscal, porque os três precisam ser iguais. Se não forem, não siga com a compra. Celulares com mais de um chip têm um IMEI para cada, e todos precisam ser conferidos.

O passo a passo completo de onde encontrar e como usar esse número está no guia sobre o que é o IMEI e como consultá-lo.

Celular Legal: como consultar a procedência antes de pagar

O Celular Legal é o programa da Anatel voltado ao combate de aparelhos irregulares, piratas ou não homologados. A consulta pública de IMEI do programa é aberta, não pede cadastro e mostra se existe registro de impedimento no celular que a pessoa tem ou que pretende comprar, incluindo restrições por roubo, furto ou extravio.

Por que isso importa mais do que parece: a Anatel aponta que celulares piratas na maioria das vezes não têm garantia do fabricante, o que deixa o consumidor desprotegido diante de qualquer problema técnico, e que aparelhos irregulares não passam por avaliação de segurança elétrica nem de limites de exposição a campos eletromagnéticos.

Só no celular certificado existe a garantia de que o produto funciona de acordo com as características técnicas aprovadas para uso no Brasil, entre elas as faixas destinadas ao 4G e ao 5G.

A consulta está na página do Celular Legal, no portal da Anatel. Como ela é aberta, dá para fazer na frente do vendedor, com o IMEI lido na tela do próprio celular em vez de anotado em papel.

Como saber se um celular tem registro de roubo antes de comprar

Existem duas consultas públicas de IMEI no Brasil, de órgãos diferentes, e as duas mostram registro de roubo ou furto. A primeira é a mencionada acima do programa Celular Legal da Anatel.

A segunda é pouco conhecida justamente por ser associada apenas ao que se faz depois do crime: o Programa Nacional Celular Seguro, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), conta com o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), uma base integrada com informações das 27 unidades da Federação. Antes de comprar, qualquer cidadão pode consultar sem custo se o celular tem restrição por roubo, furto ou extravio.

São dois cadastros diferentes e complementares. Consultar os dois cobre mais terreno do que consultar um só.

Órgão1 / 3
ConsultaÓrgãoO que mostraComo acessar
Celular LegalAnatelRegistro de impedimento no IMEI, incluindo restrição por roubo, furto ou extravio. Alimenta o CEMI, replicado para todas as prestadoras nacionaisNo site da Anatel, pelo IMEI. Sem cadastro e sem login
Celular Seguro (BNCR)MJSPRestrição por roubo, furto ou extravio, com os registros das 27 unidades da Federação reunidos no BNCRNo portal do Celular Seguro, pelo IMEI. Sem custo, mas exige login no gov.br

As duas são feitas no site do próprio órgão, pelo número do IMEI, e nenhuma cobra nada. A diferença é uma só: a do BNCR exige login no gov.br.

Na compra pela internet não dá para conferir antes de pagar: a conferência acontece na entrega. Confira o IMEI assim que o aparelho chegar, ainda dentro dos 7 dias de arrependimento.

Garantia de celular: legal, contratual e estendida

Garantia costuma ser tratada como uma coisa só, e são três, com origens diferentes. Duas delas cobrem defeito do produto. A terceira nem é garantia, é seguro.

Garantia legal1 / 3
CritérioGarantia legalGarantia contratualGarantia estendida
Quem ofereceVem da lei. Fabricante e loja respondem solidariamente pelo vícioQuem decidir oferecer: fabricante ou loja. Nada obriga a oferecer, então pode não existirUma seguradora, contratada diretamente, por representante de seguros ou por corretor
É obrigatória?Sim. Independe de termo expresso e não pode ser afastada por contratoNão. É complementar à legal: não substitui os 90 dias, que valem de qualquer formaNão. É facultativa e paga, e não pode ser condição para a compra nem para o desconto no preço
Precisa de termo escrito?Não. Vale mesmo sem nada escritoSim. Termo padronizado com o que cobre, forma, prazo, lugar e ônus do consumidor, entregue preenchido no atoSim. Apólice individual ou bilhete. Apólice coletiva é vedada
Prazo90 dias para vício aparente em produto durável, contados da entrega efetiva. No vício oculto, conta de quando o defeito fica evidenciadoO que estiver no termo. Nos celulares, os grandes fabricantes praticam 12 meses, prazo que já inclui os 90 dias legaisEstende no tempo a garantia do fornecedor. Só pode ser contratada na compra do bem ou enquanto essa garantia estiver vigente
O que cobreVício do produto, o defeito que o torna impróprio ao uso ou lhe diminui o valor. Conserto em até 30 dias; troca, dinheiro de volta ou abatimento só se não resolverem no prazo. Não cobre arrependimentoO que o termo descrever, além do que a garantia legal já cobre. O termo também diz onde se resolve e o que fica por conta do compradorA extensão da garantia do fornecedor e, quando previsto, sua complementação

Garantia legal: existe sozinha, em qualquer canal

A garantia legal vale para todo celular novo e não depende de nada estar escrito. O artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que ela independe de termo expresso e veda que o fornecedor se exima dela por contrato.

Não é a loja nem o fabricante que a concede: ela vem da lei, e pelo artigo 18 os fornecedores respondem solidariamente pelo vício, ou seja, o consumidor escolhe se aciona quem vendeu ou quem fabricou.

O prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação em produto durável é de 90 dias, contados da entrega efetiva do produto. Quando o vício é oculto, aquele que só aparece com o uso, o prazo começa a correr no momento em que o defeito fica evidenciado.

Garantia contratual: é opcional, e não substitui a legal

A garantia contratual é a que o fornecedor oferece por conta própria, e nada obriga ninguém a oferecer. Pode vir do fabricante, pode vir da loja, e pode não existir.

O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor define que ela é complementar à legal e que precisa ser conferida mediante termo escrito. Complementar quer dizer que ela não substitui a garantia legal: os 90 dias previstos em lei continuam valendo de qualquer forma. É o termo que diz em que consiste a garantia, por qual forma, em que prazo, em que lugar ela pode ser exercida e o que fica a cargo do consumidor.

Quem oferece a garantia contratual é quem responde por ela nos termos que escreveu.

É comum ver "com garantia do fabricante" em anúncio de celular, e é justamente dessa garantia contratual que se trata. Ela aparece tanto porque cada fabricante decide oferecer a sua, não porque a lei mande.

Nos celulares, o prazo mais praticado pelos grandes fabricantes é de 12 meses, e esse prazo já inclui os 90 dias da garantia legal, em vez de vir somado a eles. Há aparelhos com prazos maiores. Como isso muda de marca para marca, quem confirma é o termo que acompanha o aparelho celular. O que não muda é a garantia legal, que continua valendo mesmo quando ninguém prometeu nada.

Garantia estendida: é um seguro, não uma garantia do fabricante

A garantia estendida vendida no caixa é outra categoria. Pelas regras da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o Seguro de Garantia Estendida tem como objetivo estender no tempo a garantia do fornecedor de um bem adquirido e, quando previsto, complementá-la.

Quem oferece não é o fabricante: é uma sociedade seguradora, contratada diretamente, por meio de seus representantes de seguros ou por corretor, e o segurado é o consumidor final. A contratação é facultativa e paga, e só pode ser feita no momento da compra do bem ou enquanto a garantia do fornecedor ainda estiver vigente.

Duas regras da SUSEP valem para quem está no balcão. É vedado condicionar a compra do produto à contratação do seguro, assim como condicionar o desconto no preço à aquisição dele. E há prazo de arrependimento próprio: o segurado pode desistir em até 7 dias corridos da assinatura da proposta ou da emissão do bilhete, com devolução dos valores pagos em até 15 dias corridos.

Garantia serve para defeito, não para arrependimento

Garantia, nas três formas acima, trata de vício do produto, aquele defeito que torna o celular impróprio ou inadequado para o uso ou que lhe diminui o valor. Ela não cobre desistência da compra nem troca por gosto, que são assunto do direito de arrependimento tratado no início deste guia.

O que a garantia dá primeiro é o conserto: apresentado o defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema.

Só depois desse prazo, sem solução, a escolha passa para o consumidor, entre três alternativas previstas no artigo 18: a substituição por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga com atualização monetária, ou o abatimento proporcional do preço.

Na garantia contratual vale a mesma lógica, com um detalhe: o que ela cobre, onde se resolve e o que fica por conta do comprador é o que estiver escrito no termo.

Celular comprado no exterior: dois pontos que se somam

Comprar fora do país junta duas questões independentes, e é comum o comprador enxergar só uma.

A primeira é contratual. A Anatel recomenda avaliar, antes de adquirir um aparelho celular no exterior, se o contrato traz restrição ao uso fora da rede da operadora que o vendeu ou exigência de tempo de permanência, e se o celular é compatível com as redes brasileiras.

A segunda é a certificação. A Anatel lista, entre os cuidados de quem vai comprar, checar se o equipamento possui certificação. Um modelo vendido fora do país só está certificado aqui se aquele modelo tiver passado pela homologação brasileira, e é isso que assegura o que está descrito na seção do Celular Legal. Confira o número de certificação antes de contar com o aparelho no dia a dia.

Quem quiser entender melhor a diferença entre a trava de operadora e o bloqueio por IMEI pode conferir o artigo sobre as diferenças entre celular desbloqueado e celular com plano de operadora.

Checklist: o que conferir antes de finalizar a compra

1. O CNPJ ou CPF e o endereço do vendedor estão visíveis na página ou na loja.

2. O preço não está muito abaixo do praticado no mercado para o mesmo modelo.

3. O selo ou número de certificação da Anatel aparece no aparelho celular, na embalagem ou no manual.

4. O IMEI da tela, obtido com *#06#, é igual ao da caixa e ao da nota fiscal.

5. Se o celular tem dois chips, os dois IMEIs foram conferidos.

6. A consulta do Celular Legal não aponta impedimento para esse IMEI.

7. A consulta ao BNCR não aponta restrição por roubo ou furto.

8. A nota fiscal sai em nome de quem está comprando, com os dados do vendedor corretos.

9. O termo de garantia veio preenchido, com prazo e local de atendimento.

10. Se houver oferta de garantia estendida, ficou claro que ela é um seguro opcional e que não pode ser condição para a compra nem para o desconto.

11. Na compra pela internet, o prazo de 7 dias para arrependimento está claro e o canal de atendimento funciona.

Numa compra online, os itens 3 a 7 devem ser conferidos quando o aparelho chega. Faça na hora da entrega, ainda dentro dos 7 dias de arrependimento.

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Motorola

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Perguntas frequentes sobre onde comprar celular com segurança

O que é o Celular Legal?

É o programa da Anatel voltado ao combate de aparelhos celulares irregulares, piratas ou não homologados no Brasil. Ele mantém uma consulta pública de IMEI que mostra se existe algum impedimento registrado para aquele celular, incluindo restrições por roubo, furto ou extravio.

Dá para consultar se um celular tem registro de roubo antes de pagar?

Sim, em duas consultas públicas, pelo número do IMEI e sem custo. A do Celular Legal, da Anatel, é aberta. A do BNCR, do Programa Nacional Celular Seguro, reúne os registros dos 27 estados e exige login no gov.br. Consultar as duas cobre mais terreno do que consultar uma só.

Qual é a garantia mínima de um celular novo?

A garantia legal de produto durável dá 90 dias para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação, contados da entrega efetiva. Ela independe de termo escrito e não pode ser afastada por contrato. Qualquer garantia oferecida pelo fabricante ou pela loja é complementar, ou seja, não substitui esses 90 dias. Nos celulares, o prazo mais praticado pelos grandes fabricantes é de 12 meses, e ele já inclui a garantia legal.

Qual é a diferença entre garantia do fabricante, do vendedor e garantia estendida?

A garantia legal vem da lei e vale em qualquer canal, com fabricante e vendedor respondendo solidariamente. A garantia contratual é opcional e pode nem existir: quando existe, vem de quem decidiu oferecer, fabricante ou loja, e exige termo escrito com prazo, forma e lugar de atendimento. A garantia estendida não é garantia do fabricante: é um seguro contratado com uma seguradora, regulado pela SUSEP, que estende no tempo a garantia do fornecedor.

Preciso da nota fiscal para acionar a garantia?

A nota fiscal é o documento que comprova a compra e marca a data de entrega, que é quando os prazos começam a contar. Sem ela, o consumidor perde a referência para acionar vendedor e fabricante. Confira se os dados do vendedor na nota batem com os do site ou da loja.

O que fazer se o celular novo vier com defeito?

A garantia dá direito ao conserto primeiro: reclame formalmente ao fornecedor, que tem até 30 dias para resolver. Só se não resolver nesse prazo a escolha passa a ser sua, entre três alternativas: trocar por outro igual em perfeitas condições, receber o valor pago de volta com atualização monetária, ou obter abatimento proporcional no preço.

Posso desistir da compra de um celular feita pela internet?

Sim. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias para desistir em contratação feita fora do estabelecimento comercial, contados da assinatura ou do recebimento. Os valores pagos voltam de imediato e monetariamente atualizados, e os contratos acessórios são rescindidos sem ônus.

Como saber se uma loja online é confiável?

Comece pela identificação obrigatória: nome empresarial, CNPJ ou CPF, endereço físico e eletrônico visíveis na página. Depois confira reputação, condições integrais da oferta e canais de atendimento. Outras práticas de segurança na compra online estão reunidas no guia de compras online com segurança, ofertas e direitos do consumidor.

Comprar celular na loja online Claro

Na loja da Claro, o celular é vendido novo e lacrado, com nota fiscal em nome de quem compra. Como a compra é feita em revendedor autorizado, a garantia oferecida pelo fabricante fica assegurada, e a nota marca a data de onde os prazos dessa garantia começam a contar.

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