Projeto cadastro pré-pago

Fique atento aos prazos

O novo processo de cadastro do celular pré-pago busca o cumprimento da Lei 10.703 de 2003 e Art.58 da Resolução 477/2007 Anatel, , que solicita à Claro e demais operadoras do Brasil a inclusão de etapas mais criteriosas em relação ao processo atual, visando a segurança do próprio cliente e da sociedade. A medida dá sequência ao amplo processo de recadastramento do Pré-pago iniciado no ano passado para os consumidores que já utilizavam o serviço.
 
Em 06/07/2020 iniciamos a Fase 2 do novo modelo de ativação de linhas Pré Pago. Todos os consumidores que compram um novo chip precisam informar e confirmar alguns dados cadastrais, para a validação positiva e finalização do Cadastro. 
A partir de 22/02/2021 começaremos a terceira e última fase do projeto. Esta etapa contará com um processo de identificação digital, no cadastramento e ativação de novos chips. 
 
Para mais informações sobre como ativar e cadastrar a sua linha pré paga, .

Perguntas frequentes

  • O Projeto Cadastro Pré-pago foi desenvolvido para cumprir a Lei 10.703 de 2003 e o Art. 58 da Resolução 477/2007 da Anatel,  ,  que determinam às operadoras manterem o cadastro atualizado de seus clientes de telefonia móvel na modalidade pré-paga a partir da ativação de seu chip.
  • A finalidade do projeto é ter um banco de dados cadastrais dos clientes com informações atualizadas e confiáveis para o uso do serviço na modalidade pré-paga.
  • Nome completo e endereço do cliente. No caso de pessoa física deve constar o número do CPF e de pessoa jurídica o CNPJ.
  • O cadastro busca dar segurança aos próprios clientes e à sociedade ao associar determinado número de linha (chip) a um titular responsável, reduzindo-se assim o risco de uso indevido da linha.
  • O cliente que não atualizar seus dados cadastrais poderá ter seu serviço suspenso até que regularize sua situação junto à operadora.
  • As operadoras informarão seus clientes por meio de canais como SMS, call center (URA) e outros meios de contato sobre as mudanças no processo de cadastramento e como proceder. Os clientes atuais, que tiverem pendências cadastrais, serão informados para regularizar sua situação num prazo de até 30 dias.
  • O Projeto Cadastro Pré-pago está dividido em três fases, para a garantir a atualização e validação dos cadastros dos clientes do pré-pago de todas as operadoras. A primeira fase será voltada para as pendências cadastrais dos atuais clientes e a segunda e terceira fases serão para adotar modelo de cadastro para novas ativações de chips, com a validação documental e digitalização das informações cadastrais.
     
    Primeira fase - Em 2019 os clientes que possuíam linhas com pendencias cadastrais foram avisados para regularizar a sua situação cadastral. Eles tiveram o prazo de 30 dias para fazer o recadastramento e, caso não fosse realizado, tiveram suas linhas bloqueadas conforma regulamentação.
    A partir de 05/02/2020, iniciará nova etapa de regularização cadastral dos clientes Pré-pago de todo o Brasil para garantir atualização e validação dos seus cadastros. Serão bloqueadas as linhas que não regularizarem a sua pendência cadastral a partir de 09/03/2020.
     
    Segunda fase - Esta etapa do projeto será para cadastramento de novos clientes, na ativação de novos chips, e começará em 06 de julho de 2020, pelo código nacional (CN) 62. 
    A partir do dia 10 de agosto de 2020, os novos clientes dos Estados GO (CNs 61 e 64), DF, MS, AC, TO, RO, MT, MG, PR e SC. 
    Nos demais Estados AL, ES, MA, PI, RN, AM, AP, BA, CE, PA, PB, PE, RJ, RR, RS, SE e SP, a validação acontecerá a partir do dia 24 de agosto de 2020. 
    Os novos clientes terão 10 dias para validar seus dados até 10/01/2021. De 11/01/2021 até 07/02/2021 até 3 dias. Após esse período o prazo passa a ser em até 24 horas após ativação do chip. Para todos os casos de validação dos dados cadastrais, o prazo se inicia depois da primeira tentativa de uso da linha. A ausência de validação levará ao bloqueio do chip.
     
    Terceira fase - Esta etapa do projeto será para cadastramento de novos clientes, na ativação de novos chips por identificação digital dos documentos, e começará em 22 de fevereiro de 2021, pelo código nacional CN 62.
    A partir de 04 de outubro de 2021, os novos clientes dos Estados GO (CNs 61 e 64), DF, MS, AC, TO, RO, MT, MG, PR,  SC. Nos demais Estados  AL, ES, MA, PI, RN, AM, AP, BA, CE, PA, PB, PE, RJ, RR, RS, SE e SP, a validação digital iniciará a partir e 08 de novembro de 2021. 

     
    Casos excepcionais:
     a) No caso de Estrangeiros que não possuam CPF, o atendimento para ativação da linha de pré-pago será realizado somente na loja da operadora, onde serão coletados o nome completo e o número de Passaporte (ou o Registro Nacional de Estrangeiros).
    b) No caso de menores emancipados, o atendimento para ativação da linha de pré-pago será realizado somente na loja da operadora. Durante a ativação presencial, o cliente deverá apresentar o Termo de Emancipação para fins de comprovação. (A definir CI e CPF)
    c) No caso de Pessoa Jurídica (PJ), o atendimento para ativação da linha de pré-paga será realizado somente na loja da operadora, com a apresentação do CNPJ e dados da empresa.
  • Navegar em: Conteúdo>Conteúdos Compartilhados>Accordion>Itens>+Item e inserir o nome do arquivo,
    O nome do arquivo deve seguir a semântica: 
    1 - Nome do componente
    2 - Caminho de onde se encontra o componente
    3 - Se PF ou PJ, tudo minúsculo e separados por hífen: 
    Ex: item-componente-accordion-home-internet-fixal-pf.
    4 - Preencher os campos obrigatórios como "Título" e "Texto">Salvar>Publicar
  • O cliente receberá um SMS informativo, constando que está com pendências cadastrais e depois, receberá outro SMS solicitando o seu recadastramento através do canal de atendimento 1052.

    Caso o cliente não receba o SMS informativo sobre a pendência cadastral, significa que o seu cadastro está regularizado e não será necessária sua atualização na Claro.

  • Sim, a Lei 10.703 de 2003 e o Art. 58 da Resolução 477/2007 da Anatel,  ,  refere-se a regularização cadastral somente dos clientes Pré-Pago. Caso o cliente seja Pós-Pago ou Controle, não será necessária nenhuma atualização cadastral.
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